Agora é lei: Atividade comercial de barraqueiros é regulamentada em Mucuri

O Projeto de Lei 008\17, de autoria do Vereador Saullo (PSL), foi sancionado pelo prefeito Carlos Simões, e se tornou a Lei Municipal 737\17. A nova Lei regulamenta a atividade comercial dos barraqueiros que atuam na Praça João Carletti, em Itabatã.

Para produzir o Projeto, Saullo se reuniu diversas vezes com os profissionais que atuam nas barracas da Praça. Após escutar os anseios destes profissionais, elaborou o Projeto de Lei, que foi apreciado pelos demais vereadores e aprovado por unanimidade em dois turnos de discussão e votação. Após a aprovação da Câmara, o Projeto foi enviado ao Prefeito, que o sancionou.

“Pra mim é muito gratificante contribuir com os profissionais que atuam na Praça João Carletti. São pessoas que já há um bom tempo exercem a atividade, oferecendo uma maior atratividade à Praça. Nós percebemos que as barraquinhas trouxeram mais pessoas à Praça, e quem frequenta aprova os serviços”, destacou Saullo.

A nova Lei estabelece que as licenças serão concedidas a título precário com prazo de validade até 31 de dezembro do ano vigente. As autorizações e a fiscalização do exercício das atividades comerciais ficarão a cargo do Departamento Tributário Municipal, órgão da Secretaria Municipal de Finanças, sendo o Secretário o responsável por emitir a Autorização de Funcionamento.

O barraqueiro que requerer a licença deverá estar devidamente qualificado como microempreendedor individual (MEI) ou pessoa jurídica (PJ), e possuir pelo menos um ano de domicílio eleitoral no distrito de Itabatã. Só poderá ser concedida uma única autorização por MEI ou PJ.

A Lei assegura apenas o funcionamento de 15 barracas no local. As pessoas portadoras de deficiência física e com idade igual ou superior a 60 anos terão prioridades na obtenção da Autorização para trabalhar como barraqueiro na Praça. Por se tratar de licença específica para funcionamento na Praça João Carletti, a tributação terá taxas reduzidas. Não será autorizado mais de uma barraca do mesmo segmento.

A atividade comercial só poderá ser exercida entre 7h00 e 00h00. Será proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, animais, CD’s e DVD’s, eletro-eletrônicos, móveis, fogos de artifício, substâncias inflamáveis, cigarros, medicamentos, armas e munição, pescados, carnes, frios em geral, sapatos, roupas e objetos usados.

Para efetuar a Autorização de Funcionamento, o barraqueiro deve procurar o Departamento Tributário na Subprefeitura de Itabatã, portando cópias de RG, CPF, certificado de MEI ou CNPJ, comprovante de residência e Título de Eleitor, além de uma lista detalhada dos produtos que serão comercializados, dimensões exatas da barraca e Atestado de Antecedente Criminal. A Prefeitura de Mucuri tem o prazo máximo de 30 dias para concluir a Autorização. (Informações: Flávio Poubel)

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