Ainda existem vereadores?

Vamos dizer assim, se vereadores conhecessem um pouco mais das leis federais e aperfeiçoassem as leis orgânicas de seus municípios, não se tornariam ‘vaquinhas de presépio’ de prefeitos. A Lei Orgânica é um grande instrumento para o vereador não deixar a população sofrer tanto nas mãos de maus gestores.

O vereador é um agente político, eleito para sua função pelo voto direto e secreto da população. Ele trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal. Assim, o vereador tem um papel equivalente ao que deputados e senadores têm nas esferas mais amplas (Estados e União). Mas a maioria dos vereadores não tem noção disso e acha que Lei Orgânica elaborada nas gestões passadas não deve ser aprimorada.

Em Teixeira de Freitas, sempre houve a cultura de ter vereador ‘vaquinha de presépio’ e aí é que vem o esclarecimento da vaquinha de presépio.

Antigamente, nas igrejas, em cima da caixa de esmolas dos pobres, havia um presépio. Quando uma pessoa punha uma moedinha, a vaquinha do presépio agradecia, abaixando a cabeça, num gesto semelhante a um ‘sim’.

Mas o que a ‘vaquinha de presépio’ tem a ver com a Lei Orgânica nos municípios?

Você sabia que, através da Lei Orgânica, um prefeito pode pintar e bordar, e os vereadores só terem que balançar a cabeça e dizer ‘sim’.

Veja o caso que está acontecendo agora. Por falhas de vereadores de legislaturas passadas e por falta de interesse dos atuais em revisar o Lei Orgânica do município de Teixeira de Freitas, o prefeito pode, durante sua gestão, ficar mais tempo ausente na Cidade do que presente. Ele só tem que cumprir o a Lei Orgânica, que deixa bem claro:

Art. 69 – O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, sem autorização da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período superior a 15 (quinze) dias, sob pena de perda do cargo. §1º. O Prefeito e o Vice-Prefeito oficiarão, previamente, à Câmara Municipal, comunicando o destino, o prazo de duração e os objetivos de sua viagem, quando sua ausência do Município seja ser superior a 15 (quinze) dias.

  • . O Prefeito e o Vice-Prefeito terão direito a perceber remuneração quando: I – cumprida a exigência contida no parágrafo anterior; II – licenciados pela Câmara Municipal, quando o período de ausência não ultrapassar 15 (quinze) dias;

E com esta brecha, basta um gestor chamar alguns vereadores para dar um punhado de moedinhas que as ‘vaquinhas de presépio’ agradecem, abaixando a cabeça, num gesto de ‘muito obrigado’ e liberam o prefeito pelo tempo que for preciso.

Desta forma, como está aí acima na Lei Orgânica de Teixeira de Freitas e outras cidades brasileiras, o prefeito pode sair para qualquer lugar do Planeta sem da qualquer explicação, passear e gastar seu gordo salário sem fazer nada e ainda mandando nas ‘vaquinhas de presépio’.

E, quando voltar no prazo estabelecido que não deva ultrapassar os 15 dias, ele retorna e pode programar seu novo passeio. Avisar que vai sair de novo? Dar explicação? Não precisa. Ele está dentro da lei, da Lei Orgânica.

Você sabia que os vereadores têm a prerrogativa de convocar o Prefeito para prestar esclarecimentos, especificando a matéria e fixando dia e hora para o comparecimento, e ainda de conceder ao Prefeito licença para afastamento do cargo e para ausentar-se do Município por mais de 30 dias?

Mas isso não está na Lei Orgânica da Câmara de Teixeira de Freitas? Simplesmente ele sai e volta sem dar esclarecimento algum. Se ele acha que deve ficar mais um tempo passeando, ele volta e informa que vai se ausentar.

Mas, se o prefeito também informar que vai ficar o ano todo fora, pode haver um entendimento jurídico favorável, pois a Lei Orgânica não determina quanto tempo o gestor pode ficar de licença e para qual finalidade ele deve se ausentar.

A situação da Lei Orgânica de Teixeira de Freitas é estão flexível que, se um prefeito tiver que fazer um tratamento, é melhor ele só informar: “Estou saindo para dar um giro pelo mundo; assim que eu resolver, eu volto”.

Mas pode surgir a pergunta: se o vice-prefeito perguntar por você, prefeito? “Uai! Manda-o consultar a Lei Orgânica! Não fui eu quem a fiz; estou dentro da lei. Fui, tchau, depois eu volto!”.

POR LUSCIVANIO LOPES | PORTAL SBN 

Contato: portalsbn@portalsbn.com.br

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