Anthony Garotinho é preso no Rio de Janeiro

Ele foi detido quando apresentava o programa de rádio que ancora na Rádio Tupi e cumprirá prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica

O ex-governador do Estado do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR) foi preso nesta quarta-feira (13) no Rio de Janeiro. Ele foi detido quando apresentava o programa de rádio que ancora na Rádio Tupi. A Polícia Federal leva Garotinho para Campos dos Goytacazes (RJ), ainda nesta manhã, para fazer exame no Instituto Médico-Legal. Depois, ele seguirá para casa, onde cumprirá prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.

A ordem de prisão é do juiz Ralph Manhães, da 100º Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes. Ex-secretário municipal, Garotinho é suspeito de comandar um esquema de troca de votos pela inclusão de famílias no programa social Cheque Cidadão, em Campos dos Goytacazes.

Segundo o juiz, o réu praticou uma série de atos para impedir o avanço da ação penal que o investiga. Na decisão judicial, Manhães afirmou que as medidas cautelares já impostas pela Justiça a Garotinho não surtiram efeito no sentido de impedi-lo de agir contra a ação penal. De acordo com o juiz, o grupo comandando por Garotinho chegou a usar até armas de fogo para intimidar testemunhas.

Prisão durante programa de rádio

Por volta das 10h30 desta quarta, após um intervalo na programação da Rádio Tupi, o locutor Cristiano Santos assumiu o “Fala Garotinho” e afirmou que o ex-governador teve de deixar o programa por questões de saúde – na terça-feira (12), ela não havia participado por problemas na voz.

“A vinheta não entrou errada, não. Estou de volta para fazer companhia pra você. Nosso Garotinho até tentou, você viu, até tentou fazer o programa hoje, mas a voz foi embora, e a orientação médica é que ele pare de falar, agora tem que se cuidar. O marido que pertence à Rosinha vai se cuidar para amanhã estar de volta, se Deus quiser, quando estiver bom. Já falei com ele, volta quando estiver bom. Eu cuido aqui do programa com muito carinho”, afirmou Santos nesta quarta.

Anthony Garotinho, em imagem de 2011, quando era deputado federal pelo Rio de Janeiro (Foto: Leonardo Prado/Câmara dos Deputados)

Anthony Garotinho, em imagem de 2011, quando era deputado federal pelo Rio de Janeiro (Foto: Leonardo Prado/Câmara dos Deputados)

Prisão domiciliar

A sentença que determina a prisão de Garotinho afirma que ele ficará em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. Durante este período, só pode entrar em contato com a esposa, a ex-governadora Rosinha Matheus, com os filhos, netos e a mãe, assim como com os advogados.

Durante o período da prisão domiciliar, Garotinho também não poderá entrar em contato com nenhum meio de comunicação eletrônica, como telefones celulares ou internet e nem dar entrevistas. O ex-governador foi intimado a entregar o passaporte.

Qualquer visita médica só poderá acontecer se for comunicada previamente ao juiz do caso, com exceção das emergências. A fiscalização das medidas ficará a cargo da Polícia Federal.

Operação Chequinho

Garotinho havia sido preso no dia 16 de novembro do ano passado pela Operação Chequinho, que apurou as suspeitas envolvendo o programa social Cheque Cidadão.

Após a prisão, o ex-governador passou mal e foi levado para um hospital do Rio. De lá, foi levado à força, por decisão judicial, para uma unidade de saúde dentro do complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu. Dias depois, Garotinho conseguiu uma autorização para fazer cirurgia cardíaca em um hospital particular e, em seguida, para cumprir prisão domiciliar.

A detenção de Garotinho foi revogada, então, em 24 de novembro, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou uma fiança de R$ 88 mil, além de uma série de restrições.

Em 2 de junho deste ano, o Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) voltou a pedir a prisão do ex-governador. Em nota, o advogado de Anthony Garotinho, Fernando Fernandes, disse à epoca que o promotor estava desafiando o TSE ao fazer o novo pedido.

Nota do PR

“O Partido da República tem por norma não comentar inciativas, conteúdos, ou procedimentos da lavra do Poder Judiciário e Ministério Público. Trata-se de uma norma que tem por objetivo respeitar o trabalho de investigação em favor da mais ampla apuração dos fatos”.

Fonte: G1

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