“Coconut” -Tribunal rejeita ação no processo e Paulinho de Tixa poderá ser cassado por improbidade administrativa

O Tribunal de Justiça da Bahia, através da desembargadora Maria Purificação da Silva, negou recurso impetrado pelo representante do prefeito Paulinho de Tixa, pedindo a anulação da sessão que acatou denuncia contra o prefeito no caso “Coconut”, alegando ausência de intimação do acusado, no caso, Paulinho de Tixa.

O Tribunal entendeu que inexiste nulidade a ser reconhecida. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, tratando-se de julgamento de recebimento ou rejeição de denúncia, é dispensável a intimação pessoal do acusado e de seus defensores, bastando a intimação do advogado constituído, mediante a inclusão do processo em pauta.

Ante o exposto a desembargadora não acatou o pedido de recurso especial impetrado pelo advogado do prefeito. Se o tribunal manter a decisão o prefeito poderá ser cassado por improbidade administrativa por pagamento a funcionário fantasma, no caso, “Coconut”.

Entenda caso;

No dia 24 de janeiro 2013, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra o Sr. Paulo Alexandre Matos Griffo, mais conhecido por “Paulinho de Tixa”, prefeito municipal de Mucuri/BA, e contra o seu correligionário político, Sr. Jailson Fontoura da Conceição, o popular “Coconut”, vendedor de água de coco nas ruas da cidade de Mucuri. A decisão daquela Câmara Criminal foi publicada no Diário da Justiça de 29 de janeiro 2013.

A ação penal nº 0315410-93.2012.8.05.0000 tem como objeto os pagamentos indevidos de salários por parte do município de Mucuri/BA, na gestão do “Paulinho de Tixa”, ao citado “Coconut”, por serviços jamais prestados. “Coconut” foi nomeado por “Paulinho de Tixa” para cargo comissionado e recebido durante vários meses remunerações pagas com recursos públicos, sem jamais ter prestado qualquer serviço à municipalidade, o que ficou caracterizada a prática do crime de responsabilidade previsto no inciso I do artigo 1º do decreto lei nº 201/67 c/c os artigos 29 e 71 do Código Penal.

As defesas prévias apresentadas pelos denunciados – “Paulinho de Tixa” e “Coconut” –, agora, réus na citada ação penal, não sensibilizaram os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que decidiram por receber aquela denúncia, sendo que o mencionado processo, após a instrução criminal, poderá finalizar com as condenações de “Paulinho de Tixa” e “Coconut” em penas de, até, 12 anos de reclusão cada réu, além da perda do cargo e a inabilitação para exercício de cargo oufunção pública, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular (§§1º e 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 201/67).

Os mesmos réus – “Paulinho de Tixa” e “Coconut” – já respondem, pelos mesmos fatos, a ação civil pública por ato de improbidade contra eles proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia junto ao Juízo da Comarca de Mucuri/BA (processo nº 0000945-24.2012.805.0172).

Outros casos semelhantes já estão sendo apurados pelo Ministério Público do Estado da Bahia, o que poderá agravar a situação do prefeito “Paulinho de Tixa” com novas condenações criminais.

Fonte: BahiaExtremoSul

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