Justiça obriga Embasa a cobrar apenas pelo valor consumido nas contas de água

Nos casos em que os consumidores paguem a tarifa mínima, a cobrança seja feita pelos dias em que a água foi fornecida

A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou que a Embasa cobre nas contas de água apenas pelo valor consumido. A Justiça também determinou que, nos casos em que os consumidores paguem a tarifa mínima, a cobrança seja feita pelos dias em que a água foi fornecida.

A promotora de Justiça Ana Paula Limoeiro, autora da ação civil, afirmou que o MP constatou a descontinuidade do serviço essencial à população em SalvadorRegião Metropolitana e alguns locais do interior, sem que a mesma fosse notificada com antecedência.

   “Além disso, constatamos que a cobrança integral do valor da água ocorria mesmo quando não havia prestação do serviço e a pressão da água não estava dentro dos valores estabelecidos pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia”, afirmou a promotora de Justiça.

Na decisão, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita, determinou ainda que, em caso de falta de água por período superior a 24h, a Embasa promova o abastecimento através de carro pipa para as localidades atingidas e informe, através de rádio, televisão e jornal, aos consumidores sobre a data em que se dará a suspensão ou interrupção do fornecimento da água, indicando ainda quanto tempo será necessário para o reparo técnico.

   “Observa-se que falta um planejamento rigoroso quanto a manutenção da estrutura necessária para a distribuição da água de modo contínuo aos consumidores, com uma programação de longo prazo das intervenções que podem vir a demandar a interrupção do serviço dentro de um parâmetro mínimo estritamente necessário”, destacou a promotora de Justiça.


Edição Bell Kojima/Repórter Coragem

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