O que é o Simples Nacional e quais vantagens para as empresas

O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento. A medida completa dez anos em 2017 e veio para desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar o micro e pequeno empresário.

A Receita Federal informou nesta segunda-feira (11) que vai notificar cerca de 500 mil empresas brasileiras que estão inadimplentes no Simples. Se não regularizarem sua situação, essas companhias serão excluídas do regime tributário a partir de 2018 e terão que pagar oito impostos em vez de um.

De acordo com o Sebrae, hoje cerca de 12 milhões de empresas aderem ao Simples neste período.

Veja o tira-dúvidas sobre o Simples Nacional:

Quem pode aderir ao Simples?

O Simples Nacional somente se aplica às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, regulamentadas pelo Estatuto. Em agosto deste ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou um aumento do teto anual de faturamento para que as empresas possam se enquadrar nas regras do sistema. Confira os novos valores válidos a partir de 2018:

Microempreendedor Individual: até R$ 81 mil;

Microempresa: até R$ 900 mil;

Empresa de Pequeno Porte: até R$ 4,8 milhões.

Todos os estados e municípios tem participação obrigatória no Simples Nacional, mas o teto de faturamento pode variar de acordo com cada região.

Quem não pode aderir?

Não podem aderir ao Simples a empresa que, entre outros:

tenha outra pessoa jurídica como acionista;

participe do capital de outra pessoa jurídica;

seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;

tenha um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, considerando que a soma da receita bruta dessas empresas ultrapasse R$3,6 milhões;

tenha sócio que more no exterior;

constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

exerça atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;

possua débito, ainda exigido, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;

esteja sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

Fonte: LiberdadeNews

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