Herton Santana – Redução da maioridade penal: solução ou mais uma medida paliativa?

O tema acima citado tem monopolizado as atenções e muito se tem discutido acerca da eficácia ou não da redução da maioridade penal vigente no ordenamento jurídico de nosso país, mormente no que tange aos seus reflexos na diminuição dos índices de violência e criminalidade urbana.
Como sempre, dada a nossa origem latina, os debates acalorados são marcados bem mais por paixões do que pela defesa de um ponto de vista lastreado na razão, salvo honrosas e raríssimas exceções.
Pretendo aqui defender uma corrente e buscarei pontuar aspectos relacionados a questões que me levaram a adotar tal postura frente a essa controvertida medida.
Como é de domínio público, o nosso ordenamento jurídico, a se iniciar pela nossa Constituição Federal, trata da matéria e é taxativo ao estabelecer que os menores de 18 anos são inimputáveis, ou seja, não serão responsabilizados penalmente caso venham cometer fatos tipificados como crimes ou contravenções penais. Para estes (crianças ou adolescentes) há uma legislação específica, que é a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, o conhecido Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Urge salientar que tal ordenamento jurídico estabelece idades limites para se diferenciar crianças de adolescentes. Aquelas têm idade entre 0 e 12 anos incompletos e estes possuem faixa etária entre 12 e 18 anos incompletos. Isto significa dizer que ao completar 18 anos o então adolescente alcança o status de plenamente imputável em termos penais.
Adentro agora mais especificamente no cerne da discussão proposta. Começo a minha divagação dissertando acerca das razões elencadas pelos defensores da redução da maioridade penal para a idade de 16 anos, e ouso afirmar que a maioria esmagadora de quem advoga tal medida se baseia na afirmação de que quem pode votar (escolhendo, inclusive, o presidente da república), pode perfeitamente ser responsabilizado criminalmente por seus atos. Parece-me que este argumento é, a primeira vista, muito plausível, contudo, data máxima vênia, vejo nesta premissa uma tremenda incoerência e presunção sem limites: parte do entendimento de que o adolescente está apto a escolher o seu representante político maior (o que não é verdade, sabemos todos nós).
Por outro lado, aquele que sustenta a defesa da redução da maioridade penal com o argumento de que quem “pode mais pode menos”, coloca no mesmo balaio questões diametralmente opostas: uma coisa é o exercício da cidadania através do voto (facultativo), outra é a responsabilidade criminal que lhe será imposta.
Afirmam, ainda, os defensores da redução da maioridade penal que “o jovem de hoje não é o mesmo jovem da década de 1940, ano em que o Código Penal em vigor foi editado”. Bela tese de defesa, porém, na minha parca visão, também carente de sustentação. Vejamos: também não somos os mesmos jovens que fomos no século passado, contudo, basta ver a forma como nos comportamos no cotidiano de nossas vidas para deduzirmos que o “avanço” ocorrido ao longo dos anos, em nada contribuiu para que melhorássemos como seres humanos, ao contrário, o novo século mostrou que o homem é, majoritariamente, cada vez mais marcado pelo desamor e pelo egoísmo.
A lógica de quem apregoa essa tese é: com 16 anos já se consegue discernir perfeitamente o certo do errado e que por isso deve ser responsabilizado, e que essa responsabilização trará resultados positivos na redução da violência e criminalidade. Pergunto: e com 20, 30, 40 anos também não se tem consciência plena do que não pode ser feito? Óbvio que sim. Todos estes podem ser responsabilizados e isto não tem se mostrado eficaz para a solução do grave problema da violência e criminalidade. Foi-se por terra mais um argumento.
Determinado político famoso por suas posições críticas a atuação dos defensores dos direitos humanos, arvorou-se a dizer que “prefere ver cadeias lotadas de bandidos a ter que presenciar cemitérios cheios de inocentes”. Jogou para a plateia e, mais uma vez, ganhou bons dividendos políticos com isso. Contudo, permissa vênia, sou forçado a constatar que ele, assim como seus seguidores, não está preocupado em resolver a questão. Quer criar outro problema: encher cadeias e preparar futuros marginais bem mais periculosos.
Sobre isto, vale a pena pontuar que números apurados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontam para uma taxa de reincidência de 70% entre os presidiários brasileiros, alertava, em 2009, o então presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ, ministro Gilmar Mendes. Á época, seu sucessor, o hoje ex-ministro do STF César Peluso, reforçou o alerta dois anos depois, ao dizer que sete em cada dez presidiários brasileiros voltam à cadeia.
Se 7 em cada 10 criminosos voltam a delinquir, como defender uma medida que irá alimentar esse sistema?
É claro que algo precisa ser feito para enfrentar esse grave problema, contudo a adoção pura e simples de uma única medida não pode resolver algo que é fruto de diversos fatores, aliás, arvoro-me a dizer que a redução da maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos, cuja admissibilidade foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, colocaria o Brasil na contramão daquilo que é praticado no mundo, visto que é pequeno o contingente de países que adotam idade menor a 18 anos como definição legal de adulto, vide análise feita pela ONU, quando, em pesquisa realizada em 57 nações, identificou essa realidade em apenas 17% deles.
O Japão, por exemplo, que classifica a delinquência juvenil a partir dos 14 anos, elevou recentemente a maioridade penal para 21 anos. Movimento semelhante vem sendo debatido na Inglaterra, onde a responsabilidade começa aos 10 anos, a prisão é admitida aos 15, mas a idade legal do adulto só é alcançada aos 21. Entre os ingleses, o debate atual busca aumentar a faixa etária inicial. Diante desse cenário, por que no Brasil a redução seria algo tão significativo?


10926445_907934472573197_8377609095664681399_n“Herton de Oliveira Santana é bacharelando em Direito (Faculdade Pitágoras); Bacharel em Gestão de Segurança Pública (Uneb/APM); Especialista em docência do ensino superior (FASB); e Bacharelando em Administração Pública (UNIVASF).  Exerceu o Serviço Militar de forma honrosa durante quase toda a sua vida e, recentemente, criou o Clube do Saber, um espaço de aprendizado e edificação intelectual, especializado em concursos públicos para diversas vertentes e esferas.”

Facebook[1]Facebook de Herton Oliveira

Acesse aqui o Site do Clube do Saber.

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