Surreal: Para tentar justificar terreno prefeito de Mucuri queria fazer campo maior do que as medidas da Fifa

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Teixeira de Freitas, a Justiça Federal determinou liminarmente, o bloqueio de R$ 1,9 milhões em bens do prefeito de Mucuri (BA), José Carlos Simões, de outros cinco agentes públicos por desvio de recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), além da empresa NH Empreendimentos e Incorporações Ltda.

Segundo o MPF, a expropriação da área escolhida ocorreu sem qualquer embasamento técnico ou legal e sem um prévio estudo comparativo com outras áreas também disponíveis. De acordo com a perícia do órgão, o local indicado possui baixa drenagem pluvial, com diversos locais com acúmulo de água. Além disso, o órgão também apurou que o valor de mercado total dos lotes giraria em torno de R$ 1,3 mi, quantia inferior à determinada pelo Município.

O MPF constatou ainda que, de acordo com o projeto de arquitetura da escola padrão do FNDE, a área necessária para construção da unidade escolar seria de 8.000 m², menos da metade dos 20.000 m² desapropriados. Para justificar, Simões alegou a construção de um campo de futebol. Entretanto, a obra não faz parte dos objetivos do Fundef e não havia qualquer informação sobre o campo nos documentos referentes à desapropriação do local.

Além disso, o campo de futebol previsto pelo Município, segundo a perícia do MPF, teria um comprimento maior do que o limite máximo fixado pela Fifa para jogos internacionais, com uma área total de 7.992 m². (Da redação TN)

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