Suzano Celulose é excluída de incentivos fiscais destinados ao setor atacadista no ES

A Suzano Papel e Celulose S/A foi excluída do rol de integrantes dos incentivos fiscais destinados às empresas do setor atacadista. A medida foi anunciada nesta semana pela Secretaria estadual de Desenvolvimento (Sedes) em função do não cumprimento da atualização cadastral dos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES). A produtora de celulose fazia parte do programa de benefícios desde 2013, apesar de não manter sequer uma fábrica ou um escritório no Espírito Santo.
A empresa conta no Estado somente com uma parte de sua base florestal, com mais de 800 mil hectares ocupados pela monocultura do eucalipto nos estados da Bahia, São Paulo, Minas Gerais, Maranhão, Tocantins e Piauí. Ao todo, a companhia tem cinco indústrias – quatro em solo paulista e uma no sul da Bahia, em Mucuri. Contudo, a Suzano contava com os benefícios destinados ao setor atacadista capixaba, que hoje é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelo mecanismo do incentivo, a produtora de celulose pode atuar em seu negócio-fim (a venda de papel) com os mesmo benefícios previstos às demais atacadistas, que recolhem apenas 1% dos 12% do tributo devido nas operações interestaduais. Desde o ingresso da empresa no programa, chamou atenção o fato da Suzano não ter sido enquadrada no setor de papel e embalagens, que tem um Compete específico. No entanto, a carga efetiva de impostos acaba sendo bem maior (7%) do que em relação aos atacadistas.
Segundo as portarias publicadas no Diário Oficial do Estado, outras 81 empresas foram excluídas do Compete do setor atacadista sob a mesma justificativa. Esse número representa quase 10% dos beneficiários do programa. De acordo com as informações parcas divulgadas pelo Estado e pelo sindicato do setor, pouco mais de 700 empresas eram incentivadas, que deve provocar uma renúncia fiscal de quase R$ 700 milhões este ano.
A Sedes também anunciou a exclusão de empresas de outros setores: indústria do açúcar (1), água mineral (2), aguardente de cana de açúcar (4), argamassa (3), bares /restaurantes (25), café torrado e moído (1), embalagens (2), indústria gráfica (6), metalmecânico (9), moagem de calcária e mármore (3), móveis seriados (6), móveis sob encomenda (1), perfumaria (2), rochas ornamentais (25), temperos (1), tintas (3), transportadoras (3), venda não-presencial (27) e vestuário (11).
Da  Redação
Fonte/seculodiario

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