Teixeira: Alegando preocupação com gastos, Prefeitura recorre de liminar que obriga município a estruturar Conselho Tutelar

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

A Prefeitura de Teixeira de Freitas, recorreu na Justiça da liminar expedida pelo Juiz de Direito, Dr. Argenildo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teixeira de Freitas, no último dia 12 de outubro, para que o prefeito Temóteo Alves de Brito, estruture e dê condições de funcionamento ao Conselho Tutelar da cidade. Ainda na Liminar, foi estabelecido o prazo de 10 dias para que as providências sejam tomadas pelo município, inclusive com pena de multa/diária.

 


O município, recorreu da liminar e no agravo, alegou que: “Em suas razões, sustenta o Município agravante que o Inquérito Civil ministerial teria sido instaurado em junho de 2016, na gestão anterior, e que teria o MP esperado que esta findasse, com aprovação da LOA 2017, para o ajuizamento da ação civil pública em curso, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Ainda no agravo, o município pontua: “Sustentando não ser a situação apurada no inquérito civil instaurado urgente nem atual”. 

O texto segue com as seguintes alegações:

“Sustenta que, ao revés da gestão municipal pretérita, há preocupação com controle de gastos, uso de veículos e combustíveis, não sendo os recursos da Administração inesgotáveis, o que deu azo à reprovação das contas municipais passadas. Informa que nem mesmo os secretários municipais teriam à disposição telefones celulares ou cota de combustível, não podendo ser a Municipalidade compelida a realizar despesas sem observância das regras orçamentárias e sem questionar ou ponderar a respeito de tais solicitações. Entendendo pelo caráter abrangente e indeterminado da decisão, bem como por restar ausentes os requisitos autorizadores da medida no Juízo primevo, pugna pela concessão do efeito suspensivo, sustentando não ser a situação apurada no inquérito civil instaurado urgente nem atual, o que deflagraria cerceamento de defesa”.

Nossa equipe de reportagem conversou com o Sr. Marcelo Teixeira, Conselheiro Tutelar do município de Teixeira de Freitas:

“É deprimente que um governo não queira cuidar do seu povo a ponto de se esforçar judicialmente para não dar suporte às pessoas que precisam. Quando o político quer o voto é a este povo, que agora está praticamente sem assistência, que ele vai pedir o voto. Estou preocupado com a atual situação do nosso órgão e tenho pedido a Deus todos os dias, coragem para não desistir e nem desanimar desta missão. Pois todos os dias encaramos situações desesperadoras e caóticas, temos que resolver o máximo possível das situações e quando não temos um suporte maior do governo isso se torna muito difícil. Espero que o prefeito volte atrás e nos devolva a dignidade de ser conselheiro tutelar e de ser teixeirense”. Declarou

Já no último dia 09 de novembro, o Desembargador José Olegário Monção Caldas da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, decidiu por aumentar o prazo para cumprimento das medidas, mantendo a liminar :

“A decisão singular pautou-se nas provas produzidas em sede de primeiro grau e na legislação que rege a matéria, tendo sido devidamente fundamentada, motivo pelo qual deve ser, em essência, mantida até o julgamento do presente agravo, deferindo ao Município agravante tão somente prazo maior para tais implementações por questões de ordem financeira e orçamentária. Sendo assim, DOU EFEITO SUSPENSIVO PARCIAL AO RECURSO somente para, mantendo o prazo de 10 (dez) dias para atendimento das solicitações de material de expediente, higiene e limpeza oriundas de ambos os Conselhos Tutelares instalados na cidade de Teixeira de Freitas, bem como a
imediata disponibilização de combustível todas as vezes em que haja requerimento formal neste sentido pelo respectivo Conselho Tutelar, sob pena de multa diária de mil reais, determinar implementação, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar desta data, quanto aos demais itens especificados na decisão recorrida, após cumpridas as previsões orçamentárias para o próximo exercício neste sentido, mantendo-se a decisão nos seus demais termos.
Intime-se a Agravada para contrarrazões de estilo. Dispenso as informações do Juiz a quo. Após a apresentação das razões de contrariedade ou a certificação do transcurso do prazo sem o oferecimento destas, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. DÁ-SE EFEITO DE MANDADO/OFÍCIO A ESTA DECISÃO”.


 

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