O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou, em decisão de agosto de 2026, que a Prefeitura de Itanhém suspendesse novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado. A medida do conselheiro Paulo Rangel, no processo 23144e26, preservou 226 contratos existentes até o julgamento do mérito. A reportagem localizou a íntegra do ato, publicado em 15 de agosto, e conferiu a tramitação pública dos procedimentos relacionados. [4]
A decisão é uma liminar parcial, não um julgamento definitivo das admissões de 2026. O relator considerou que rescindir imediatamente vínculos de áreas como saúde e educação poderia prejudicar a população. A ordem, portanto, direcionou a restrição às novas admissões realizadas sem os requisitos exigidos. [4]
A fiscalização de 2026
O procedimento nasceu de um termo de ocorrência da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal. Conforme despacho publicado em 5 de agosto, a análise utilizou informações do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria, o SIGA, relativas ao primeiro trimestre daquele ano. A unidade apontou contratações sem instrumento público de seleção e pediu intervenção do Tribunal. [3]
Antes de decidir a liminar, Rangel abriu prazo de cinco dias para manifestação do prefeito Milton Ferreira Guimarães, conhecido como Bemtivi. Essa etapa importa porque a decisão posterior foi tomada após a apresentação de argumentos do gestor, e não sem que ele tivesse oportunidade de se pronunciar sobre a urgência alegada. [3]
Na defesa registrada na decisão, a Prefeitura invocou a Lei Municipal 99/2013 e um termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público em 2007. Rangel entendeu que a autorização legal, isoladamente, não supria a seleção. Reconheceu também uma iniciativa municipal de diagnóstico funcional e reforma administrativa, ainda sujeita a comprovação no processo. [4]
O antecedente de 2025
A apuração sobre 2026 é diferente do processo 14940e25. Neste último, o conselheiro Mário Negromonte negou uma medida urgente em 30 de junho de 2025, com publicação no dia seguinte. Considerou necessária uma análise mais aprofundada e ponderou o risco de consequências prejudiciais da interrupção dos contratos. Determinou a notificação do prefeito para apresentar defesa em 20 dias. [1]
Negar a cautelar não significou declarar regulares as admissões. O próprio ato reservou a conclusão sobre o mérito para depois da instrução. Essa distinção evita interpretar a decisão inicial como uma autorização definitiva para contratar sem seleção. [1]
A evolução foi informada oficialmente pelo TCM em 10 de dezembro de 2025: a 1ª Câmara julgou procedente o termo sobre 369 contratações no primeiro quadrimestre, aplicou multa de R$ 2 mil ao prefeito e fixou 120 dias para providências de regularização. A notícia institucional identifica como relator o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva. [2]
Segundo o Tribunal, as admissões ocorreram em janeiro e fevereiro, abrangendo funções administrativas, de serviços gerais e da saúde. Na defesa, o gestor alegou necessidade emergencial de manter os serviços e citou o Decreto Municipal 046/2025, que declarava emergência administrativa e financeira. [2]
O TCM informou que a justificativa não demonstrou um acontecimento extraordinário específico. Também apontou falta de cumprimento das etapas de controle e publicidade previstas na legislação municipal. A comunicação oficial ressalvou a possibilidade de recurso. A reportagem não obteve a íntegra do acórdão nem confirmação de um julgamento recursal que tenha mantido ou alterado esse resultado. [2]
O que a consulta atual permite afirmar
Em 18 de outubro, a consulta pública do Tribunal mostrava o processo 23144e26 em andamento, com última movimentação exibida em 18 de agosto. O processo 14940e25 apresentava registro de 3 de fevereiro de 2026, igualmente indicado como em andamento. Essas informações são um histórico resumido; não equivalem a certidão de trânsito em julgado ou acesso a todas as peças. [5]
Os números 369 e 226 correspondem a recortes distintos e não podem ser somados como total de pessoas diferentes. Para isso, seria necessário comparar os vínculos individualmente. Tampouco a existência dos dois procedimentos comprova, sozinha, que a administração descumpriu a ordem mais recente. [2] [4]
A Constituição prevê concurso como regra de ingresso e admite contratação por tempo determinado para necessidade temporária de excepcional interesse público, nas hipóteses estabelecidas em lei. O debate sobre a seleção e a justificativa das admissões envolve o controle dessas condições; não autoriza atribuir automaticamente responsabilidade aos trabalhadores contratados. [6]
Não foi localizada, nas fontes consultadas, decisão posterior que encerrasse o mérito da liminar de 2026. Permanecem sem confirmação nesta apuração o resultado de eventual recurso de 2025 e as providências efetivamente executadas após as determinações. As posições da Prefeitura aqui relatadas são as registradas nos documentos do TCM; não houve entrevista ou contato direto para esta matéria. [5]
Fontes e documentos
1. TCM-BA — decisão de 30/6/2025, processo 14940e 25
2. TCM-BA — contratação irregular de temporários gera multa
3. TCM-BA — manifestação prévia no processo 23144e 26
4. TCM-BA — liminar parcial no processo 23144e 26







