Empreendimentos de aquicultura terão novas regras de licenciamento ambiental a partir de abril de 2027. A resolução aprovada pelo Conama modifica a classificação por porte e potencial poluidor.
O volume produzido ganha papel na definição do tamanho do empreendimento, com diferenças conforme a espécie. O sistema de cultivo também influencia a modalidade de análise.
A norma prevê procedimentos distintos, incluindo adesão e compromisso em situações enquadradas nas condições de menor impacto. Isso não representa autorização geral para iniciar atividade sem observar exigências ambientais.
A cobertura consultada distingue a carcinicultura costeira do alcance dessas mudanças. Produtores precisam verificar o enquadramento específico antes de aplicar uma regra anunciada de forma geral.
A data futura permite preparação, mas a atividade atual continua sujeita às condições vigentes. O planejamento exige conferir a resolução e a orientação do órgão licenciador responsável pelo empreendimento.
Com informações de Agência Brasil.







