O prazo divulgado para apresentar candidaturas às eleições gerais de 2026 terminava às 19h de 15 de agosto. O procedimento formalizava as escolhas feitas nas convenções partidárias e abrangia as disputas pela Presidência, governos estaduais, Senado e mandatos de deputado.
Os pedidos seriam enviados pelo CANDex e analisados pela Justiça Eleitoral quanto à documentação e aos requisitos legais. Ao TSE cabia examinar as chapas presidenciais; os demais registros competiam aos tribunais regionais. A propaganda eleitoral estava autorizada pelo calendário a partir de 16 de agosto, observadas as regras aplicáveis.
Redação Notícia em Dia, com informações de Verdades Políticas. Publicação original: 15/08/2026 às 11:14 (horário de Brasília).







