A Prefeitura de Caravelas publicou em 11 de junho uma decisão que cancelou uma cobrança tributária contra a Usina Santa Maria Ltda., sob o fundamento de que o corte de cana havia sido realizado por empregados da própria empresa. O documento foi localizado nesta apuração após a divulgação de pedidos de esclarecimento de vereadores, mas ainda não foi possível confirmar se corresponde ao débito mencionado nos ofícios.

Assinado pelo prefeito Adauto Ronaldo Azevedo da Costa em 10 de junho de 2026, o ato ocupa as páginas 2 a 6 da edição 4.690 do Diário Oficial. Ele acolheu recurso da usina no Processo Administrativo Tributário nº 1506/2021 e determinou o cancelamento integral do Auto de Infração e Lançamento nº 11/2021.

A discussão envolve o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISS. Segundo o relatório da decisão, a fiscalização realizada em 2021 na Fazenda Perobinha considerou que a usina havia contratado serviços de corte de cana e deveria recolher o tributo como tomadora. O lançamento foi feito por arbitramento, diante da falta de documentos solicitados pelo município.

Ao examinar o recurso, a administração aceitou a documentação apresentada pela empresa e concluiu que os trabalhadores responsáveis pelo corte pertenciam ao seu quadro de empregados, contratados pela CLT. O ato também distingue o corte do embarque e transbordo da cana: estes últimos teriam sido executados por terceiros, mas não seriam o objeto daquela autuação.

A justificativa publicada, portanto, é a ausência da situação que permitiria cobrar o imposto. A Lei Complementar federal nº 116/2003, que disciplina o ISS, exclui a prestação de serviços em relação de emprego da incidência do tributo. A reportagem não teve acesso às provas completas do processo administrativo para verificar a conclusão adotada pela Prefeitura.

Na parte final, a decisão declara inexigível o crédito de R$ 155.872,76 e manda cancelar a Certidão de Dívida Ativa nº 633. Também determina comunicação à Procuradoria Municipal para providências visando à extinção da execução fiscal nº 8000716-51.2022.8.05.0050. Essa ordem administrativa não comprova, por si, que o processo judicial já tenha sido encerrado.

Página 6 da edição 4.690 do Diário Oficial de Caravelas, de 11 de junho de 2026, com o dispositivo da decisão administrativa. Reprodução do documento, sem alterações no conteúdo.— Diário Oficial de Caravelas

Os valores exigem atenção. O dispositivo registra R$ 155.872,76, enquanto a fundamentação menciona atualização para R$ 325.774,92. Há ainda uma inconsistência aparente no relatório: ele cita R$ 152.872,76, multa de 50% e outra de R$ 3 mil, mas apresenta total de R$ 155.872,76. A publicação não detalha uma conta que concilie esses componentes. Não é possível tratar as cifras como cobranças distintas nem concluir irregularidade apenas por essa divergência.

A cobrança dos vereadores foi relatada pelo portal Verdades Políticas neste domingo (18). Segundo o veículo, Claudino dos Santos e Clodomir da Silva Santos, conhecido como Crô da Balsa, buscaram informações sobre um cancelamento envolvendo a usina. O portal descreve uma resposta da Divisão de Tributos, datada de 25 de junho, que teria condicionado o atendimento parlamentar à aprovação de requerimento pelo plenário, seguida de novo pedido com base na Lei de Acesso à Informação.

Os perfis oficiais da Câmara confirmam Claudino como vereador do Progressistas e Crô da Balsa como integrante do Avante. As cópias integrais dos ofícios não foram obtidas nesta apuração. Permanecem sem confirmação a identificação precisa do débito questionado e o andamento do pedido posterior.

Sobre o acesso à informação, o Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 832, que o parlamentar também pode exercer esse direito individualmente, na condição de cidadão. A Lei de Acesso à Informação prevê resposta em até 20 dias quando o acesso imediato não for possível, com prorrogação justificada de dez dias, e exige fundamentação para eventual recusa. As regras legais de sigilo continuam aplicáveis.

Até o fechamento, não foi localizada manifestação específica da Prefeitura ou da empresa sobre a reportagem deste domingo. A decisão de junho constitui uma justificativa oficial para o cancelamento nela identificado; a ligação com os pedidos dos vereadores depende da conferência dos documentos correspondentes.

Fontes e documentos consultados