O presidente da Câmara Municipal de Caravelas, Leandro Santos de Souza, rejeitou o pedido de impugnação ao registro da própria chapa à reeleição e manteve a escolha da Mesa Diretora para segunda-feira, 19 de outubro, com três chapas na disputa. A decisão, assinada e publicada em 15 de outubro, também negou o pedido para que ele fosse considerado impedido de decidir o caso por ser candidato na chapa questionada.

O Notícia em Dia consultou a íntegra da edição nº 324 do Diário Oficial do Legislativo, que reúne o requerimento do vereador Herbert Lopes Rodrigues, o parecer da Procuradoria Jurídica e a decisão da Presidência. Os documentos permitem separar três pontos: o motivo da contestação, a discussão sobre quem poderia julgá-la e o efeito da decisão sobre a eleição do biênio 2027–2028.

O que Herbert pediu para impugnar

A petição de Herbert, candidato a presidente pela Chapa 01, foi datada de 5 de outubro e protocolada em 7 de outubro, às 9h04, segundo o registro reproduzido no parecer. Ela contesta a Chapa 02, formada por Leandro Santos de Souza para presidente, Anderson Lima Araújo para vice-presidente e Lindeval Pereira Gomes para secretário.

O argumento é a ausência de candidato a suplente de secretário. Herbert sustenta que o artigo 19 do Regimento Interno prevê essa figura e que a exigência de registrar a “respectiva chapa” pressupõe apresentar toda a composição estabelecida nas regras da Casa. Para ele, aceitar a inscrição com apenas três nomes comprometeria a legalidade, a igualdade entre concorrentes e a transparência da eleição.

O vereador pediu análise da Procuradoria e o indeferimento do registro antes da votação. Embora o caso envolva a tentativa de reeleição de Leandro, a causa apontada na petição é a composição da chapa. O requerimento não sustenta que ele esteja impedido de concorrer pelo número de mandatos na Presidência.

Por que a Presidência manteve o registro

O parecer de 14 de outubro, assinado pela procuradora jurídica do Legislativo Camila Cajueiro Oliveira, recomendou rejeitar a impugnação. Leandro acolheu essa orientação no dia seguinte. A interpretação adotada é que a Mesa possui três cargos — presidente, vice-presidente e secretário —, todos contemplados na Chapa 02, e que não há regra expressa condicionando o registro à indicação de um suplente.

A Procuradoria diferencia o titular de um cargo da Mesa do suplente, que, segundo o dispositivo discutido, somente integra o órgão quando está em exercício. Também argumenta que, mesmo se a indicação fosse exigível, a ausência poderia ser resolvida sem excluir os candidatos e sem paralisar o funcionamento da Câmara.

Outro fundamento é a composição do Legislativo: são onze vereadores distribuídos em chapas de quatro, três e quatro integrantes. Para a assessoria, exigir quatro nomes em cada uma inviabilizaria uma terceira candidatura coletiva. Trata-se do raciocínio usado no parecer e incorporado à decisão administrativa.

A decisão foi publicada na edição nº 324 do Diário Oficial do Legislativo. A página 14 apresenta o resultado; o ato completo ocupa as páginas 14 a 18.— Reprodução/Diário Oficial da Câmara Municipal de Caravelas

A controvérsia sobre decidir a própria chapa

Na manifestação apresentada em 13 de outubro, a Chapa 01 pediu que Leandro fosse declarado impedido de praticar atos decisórios no procedimento. O grupo invocou a regra que impede o presidente de votar em processos nos quais tenha interesse como denunciante ou denunciado e defendeu que sua finalidade também deveria alcançar uma decisão individual sobre a própria candidatura.

A Chapa 01 observou ainda que a substituição pela Mesa atual não resolveria automaticamente o problema, porque seus integrantes também participam das chapas concorrentes. Por isso, pediu que a Procuradoria apontasse uma solução para a definição de quem poderia decidir.

Leandro reconheceu expressamente que integra a chapa impugnada, mas rejeitou o impedimento. A decisão sustenta que as restrições regimentais citadas tratam de outras situações e que a competência para resolver dúvidas sobre o Regimento pertence à Presidência.

O próprio parecer reconhece que a participação do presidente na disputa pode fundamentar questionamentos sobre a imparcialidade à luz dos princípios da impessoalidade e da moralidade. Ainda assim, a Procuradoria defendeu que ouvir as chapas, produzir parecer e publicar uma decisão fundamentada reduz esse risco. Essa é a posição da assessoria da Câmara, adotada pelo presidente; não se trata de uma sentença judicial que encerre a controvérsia.

O que disseram as outras chapas

Conforme as manifestações resumidas no parecer, a Chapa 02 pediu a rejeição integral do questionamento e a manutenção do registro. Como alternativa, sem reconhecer que a indicação fosse obrigatória, propôs que um suplente pudesse ser escolhido em votação separada na própria sessão.

A Chapa 03, liderada por Gilmar Souza da Silva, o Gilminha, informou que se organizou com quatro integrantes por entender que essa era a composição esperada. Contudo, reconheceu que o Regimento não exige expressamente a indicação do suplente no registro e se manifestou pelo prosseguimento do pleito. Gilminha também declarou não se opor à interpretação que admitisse uma chapa com três nomes.

Os precedentes citados e a divergência de interpretação

Herbert citou julgamentos dos tribunais de Justiça de Minas Gerais e do Tocantins sobre chapas incompletas. A Procuradoria respondeu que, nos casos mencionados, faltavam candidatos a cargos titulares previstos nas normas locais. Para a assessoria, a situação de Caravelas seria diferente porque a controvérsia envolve a suplência, e os três cargos titulares estão preenchidos.

O parecer também apontou uma diferença entre o texto consolidado do Regimento e a Resolução nº 003/2003, que deu nova redação ao artigo 19 sem reproduzir o parágrafo sobre suplente. A própria Procuradoria reconheceu a existência de interpretação contrária e afirmou que a rejeição do pedido não depende desse argumento. Portanto, a decisão não eliminou todas as divergências sobre a leitura das normas.

Quem concorre à Mesa Diretora

O quadro de registros reproduzido no Diário Oficial apresenta as seguintes composições:

  • Chapa 01: Herbert Lopes Rodrigues, presidente; Reginaldo Alves Pereira, vice-presidente; Ayna de Souza Guirra de Almeida, secretária; e Meire Inácio Ribeiro de Vasconcelos, suplente de secretária.

  • Chapa 02: Leandro Santos de Souza, presidente; Anderson Lima Araújo, vice-presidente; e Lindeval Pereira Gomes, secretário. Não foi indicado suplente de secretário.

  • Chapa 03: Gilmar Souza da Silva, presidente; José Raimundo dos Santos Marinho, vice-presidente; Claudino dos Santos, secretário; e Clodomir da Silva Santos, suplente de secretário.

O efeito da decisão e os próximos passos

O ato de 15 de outubro determinou que a Secretaria prepare as cédulas com as três chapas e mantenha a eleição de 19 de outubro. O calendário é relacionado, nos documentos, ao Requerimento nº 008/2026, aprovado na sessão de 21 de setembro e registrado na Ata nº 021/2026.

A Presidência também afirmou que o recurso previsto no artigo 240 do Regimento não tem efeito suspensivo. Isso descreve a orientação administrativa adotada para o pleito; não comprova que um recurso tenha sido apresentado, nem antecipa eventual análise judicial.

Na consulta ao Diário Oficial realizada em 18 de outubro, a edição nº 324 permanecia como a publicação mais recente localizada. Não foi encontrada ali decisão posterior que alterasse esse resultado. As posições dos envolvidos relatadas nesta matéria foram extraídas dos documentos publicados, sem entrevistas adicionais.

Confira os documentos: Diário Oficial de 15 de outubro de 2026, edição nº 324 — parecer jurídico nas páginas 2 a 13; decisão da Presidência nas páginas 14 a 18; impugnação de Herbert Lopes Rodrigues nas páginas 19 a 23. Consulte também o portal oficial de publicações da Câmara.