O calendário divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS previa começar em 3 de agosto de 2026 a exigência dos campos de CBS e IBS em parte dos documentos fiscais eletrônicos. Entre os modelos dessa etapa estavam a Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

A implantação descrita seria escalonada por tipo de documento até janeiro de 2027, permitindo ajustes nos sistemas das empresas. O relato informava que, em 2026, os tributos teriam caráter de teste, com percentuais de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, deduzidos dos tributos existentes.

Redação Notícia em Dia, com informações de Verdades Políticas. Publicação original: 03/08/2026 às 13:03 (horário de Brasília).

Fonte: reportagem original no Verdades Políticas