O segundo turno de 25 de outubro exige atenção à diferença entre expressar uma preferência e fazer campanha no dia da votação. A manifestação individual e silenciosa do eleitor é permitida.
Bandeiras, broches e adesivos podem acompanhar essa expressão pessoal, conforme a orientação divulgada pela Justiça Eleitoral. Já distribuir propaganda, abordar eleitores para pedir votos ou organizar atos de promoção de candidaturas pode configurar irregularidade.
A formação de grupos com vestuário padronizado também precisa ser observada quando caracteriza manifestação coletiva de propaganda. A análise depende das circunstâncias do caso.
O aplicativo Pardal recebe denúncias relacionadas à propaganda eleitoral. Informações de local, horário e registros ajudam na avaliação, sem autorizar exposição ou confronto entre eleitores.
Antes da ida à seção, vale consultar a orientação oficial atualizada. Regras de campanha e permissões individuais não devem ser resumidas em correntes que eliminem as diferenças entre os comportamentos.
Com informações de Agência Brasil.







