Quem pretende levar móveis velhos, eletrônicos ou restos de uma pequena reforma a um EcoPonto de Teixeira de Freitas precisa observar as regras da Portaria SEMMA nº 239/2026. Publicada no Diário Oficial de 7 de outubro e divulgada pela Prefeitura no dia 15, a norma reserva esses espaços para pequenos volumes de resíduos domésticos entregues por pessoas físicas.
O ponto central é a origem do material. Resíduos de empresas, estabelecimentos comerciais, indústrias, prestadores de serviços e outras atividades econômicas não podem ser descartados nos EcoPontos. A restrição vale mesmo quando o transporte é feito por uma pessoa física ou em veículo particular: mudar quem entrega não transforma um resíduo comercial em doméstico.
Materiais que podem ser recebidos
A portaria relaciona móveis e objetos inservíveis de casas, eletroeletrônicos, resíduos de pequenas reformas domiciliares, galhos e restos de pequenas podas, vidros, pilhas, baterias e óleo de cozinha usado. Outros materiais dependem de autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA).
A inclusão nessa relação não garante recebimento ilimitado. Cada unidade deve respeitar sua capacidade operacional, os tipos de resíduos que consegue armazenar e os limites de quantidade aplicáveis. Por isso, é importante verificar as orientações do local antes de organizar a entrega, especialmente quando houver materiais diferentes na mesma carga.
O que não pode ser descartado
Ficam de fora pneus, animais mortos, resíduos de serviços de saúde, produtos perigosos ou contaminados, substâncias químicas, inflamáveis ou tóxicas, lodos e efluentes. O lixo orgânico atendido pela coleta regular também não deve ser levado a esses pontos.
A equipe pode recusar material incompatível com a norma ou que represente risco para trabalhadores, usuários e instalações. O documento determina que, sempre que possível, o cidadão seja orientado sobre a destinação adequada do que foi recusado. Isso não autoriza abandonar a carga no entorno do equipamento.
Como funciona a responsabilidade pelo descarte
A gestão do material recebido cabe à SEMMA, incluindo separação, armazenamento e encaminhamento para reaproveitamento, reciclagem, tratamento ou disposição final. A retirada de resíduos por terceiros exige autorização expressa. Cooperativas, associações, transportadores e outras organizações também precisam de instrumento formal para participar dessas etapas.
Os EcoPontos devem exibir sinalização com materiais aceitos e proibidos, público atendido e orientações de uso. A norma prevê fiscalização e encaminhamento das irregularidades ao setor responsável. A portaria consultada não reúne uma lista atualizada de endereços, horários e limites de cada ponto; essas informações devem ser verificadas junto ao Município antes do deslocamento.
Fontes e documentos
Prefeitura explica regulamentação do uso dos EcoPontos — 15/10/2026
Diário Oficial nº 8280: Portaria SEMMA 239/2026, páginas 2 a 4 — 07/10/2026
Apuração documental e redação: Redação Notícia em Dia. Fontes consultadas em 17 de outubro de 2026.







