Um levantamento publicado pelo Verdades Políticas neste domingo (18) aponta crescimento de 113,94% no total líquido atribuído à folha de servidores temporários da Prefeitura de Teixeira de Freitas entre janeiro e agosto de 2026. Os valores divulgados são R$ 2.676.722,85 e R$ 5.726.499,96. A diferença, calculada sobre esses números, chega a R$ 3.049.777,11 entre as duas competências mensais.

A reportagem de origem apresenta duas capturas que atribui ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A leitura das imagens confirma que elas exibem aqueles totais, as competências 202601 e 202608 e registros identificados como “Servidor Temporário”. Os recortes, porém, não mostram o cabeçalho completo da consulta nem os filtros de município e entidade. A reportagem não conseguiu reproduzir a consulta integral no portal do TCM durante esta apuração. Portanto, a conferência dos números visíveis não equivale à validação de toda a base de pagamentos.

Valores exatos de janeiro e agosto de 2026 e cálculo da diferença. Os recortes originais não mostram os filtros completos; a comparação não informa o número de trabalhadores.— Redação Oxe Teixeira

O percentual se refere ao valor líquido informado, e não à quantidade de pessoas contratadas. Há, inclusive, nomes repetidos com matrículas diferentes nos trechos das listagens. Contar linhas, nesse caso, poderia produzir uma estimativa incorreta do total de trabalhadores. Tampouco a diferença entre janeiro e agosto representa o gasto adicional acumulado no ano: para chegar a esse resultado seria necessário conhecer as demais competências e definir uma referência de comparação.

Em uma checagem própria no Portal da Transparência municipal, a reportagem acessou as grades de remuneração de janeiro e agosto e cruzou suas matrículas com os cadastros públicos de servidores ativos, afastados e desligados em 2026. Foram selecionados os vínculos classificados como “Contrato - Temporario”, sem incluir a categoria “Contrato - Reda”. Essa classificação cadastral estava disponível em 18 de outubro e não comprova qual era o regime de cada vínculo nos meses anteriores. Todos os lançamentos de agosto encontraram correspondência; em janeiro, quatro lançamentos, relativos a três matrículas, ficaram sem classificação nesse cruzamento. Os totais desse cruzamento não coincidem exatamente com os das capturas. Por usar a classificação cadastral atual, a análise não reproduz os filtros da consulta atribuída ao TCM nem valida historicamente os 114%.

Nesse recorte municipal, os vínculos identificados como temporários reuniram, em valores líquidos, aproximadamente R$ 630 mil na rubrica de rescisão e R$ 1,7 mil em complemento de rescisão em agosto. Em janeiro, a rubrica de rescisão somou cerca de R$ 4 mil. São componentes distintos da remuneração mensal regular. A presença dessas parcelas mostra por que é necessário conhecer a composição dos totais antes de associar a variação exclusivamente ao ingresso de trabalhadores.

Outro ponto de atenção está na referência inicial: a grade mensal de janeiro contém 714 registros da seleção de temporários com admissão informada em 26 de janeiro de 2026, já perto do encerramento do mês. A concentração exige conferir se houve remuneração proporcional a poucos dias de trabalho. A data, por si só, não demonstra como cada pagamento foi calculado nem explica toda a diferença até agosto.

A comparação envolve o ano em que Penélope Belitardo, mulher do prefeito Marcelo Belitardo, registrou candidatura a deputada estadual pelo PDT. A candidatura aparece como deferida no levantamento eleitoral da Agência Sertão, que utiliza dados públicos do TSE. Publicações institucionais da própria Prefeitura identificam Penélope como primeira-dama. Pelo calendário oficial da Justiça Eleitoral, a propaganda nas ruas e na internet começou em 16 de agosto, e o primeiro turno ocorreu em 4 de outubro.

Esse contexto torna relevante o acompanhamento público das admissões e da remuneração, mas os dois totais não demonstram que contratos tenham financiado campanha ou que servidores tenham sido utilizados eleitoralmente. A análise depende dos atos administrativos e das circunstâncias de cada contratação.

A Constituição, no artigo 37, inciso IX, prevê contratação por tempo determinado para necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos casos estabelecidos em lei. A avaliação da regularidade das admissões exige, portanto, conhecer a legislação municipal que as autorizou, as necessidades apontadas pela gestão e os serviços efetivamente prestados. Os dados recortados não resolvem essas questões.

Para esclarecer a dimensão da mudança, ainda é necessária uma série mensal padronizada, com os filtros completos da consulta, classificação histórica dos vínculos, admissões e desligamentos por secretaria e discriminação das parcelas. A comparação com os mesmos meses de anos anteriores ajudaria a separar uma expansão excepcional de oscilações recorrentes. Esses elementos permitiriam conferir se janeiro e agosto foram calculados com os mesmos critérios.

Nas páginas públicas consultadas até a conclusão desta apuração, em 18 de outubro, não foi localizada manifestação municipal específica sobre os valores divulgados pelo Verdades Políticas. A checagem municipal acrescenta informações sobre a composição da folha, mas a diferença apontada não pôde ser integralmente reconciliada entre as bases consultadas.

Fontes e documentos consultados