Uma ata de registro de preços para estruturas de festas em Ibirapuã apresenta dois valores diferentes para o mesmo lote de geradores: R$ 45.899,98 na linha do serviço e R$ 15.900 no fechamento da tabela. A diferença de R$ 29.999,98 consta do documento da RSTF, vinculado ao Pregão Eletrônico 015/2025, disponível no portal da Prefeitura. [2]

A conferência dos anexos também encontrou documentos posteriores que ampliam as perguntas sobre o procedimento. Um aditivo de 2026 da Super Force inclui geradores e locução, lotes que a homologação de 2025 havia atribuído à RSTF. A documentação examinada permite identificar essas diferenças, mas não estabelece, sozinha, sua causa ou eventual repercussão financeira. [6]

A licitação foi homologada pela prefeita Carla Andréia Soares Chácara em 5 de maio de 2025. Somados, os valores vencedores chegaram a R$ 884.436,13: R$ 507.636,15 para a Loc Palcos Estruturas e Eventos, R$ 315 mil para a Super Force Comunicação Visual e Estruturas e R$ 61.799,98 para a RSTF Serviços, Locações e Eventos. O objeto era a locação de estruturas e equipamentos para festejos municipais. [1]

Na ata da RSTF, as 14 diárias de gerador custam R$ 3.278,57 cada. A multiplicação resulta nos R$ 45.899,98 lançados na linha do item. Já o valor de R$ 15.900 repetido no fechamento desse lote coincide com o total do lote seguinte, de locução: 25 diárias a R$ 636. O total geral da empresa, R$ 61.799,98, corresponde à soma dos dois serviços quando se considera a multiplicação das diárias. Portanto, o descompasso não comprova pagamento de R$ 30 mil a mais: ele está na forma como a ata apresenta os valores. [2]

O documento original da Super Force registra apenas o lote IV, de sonorização e iluminação, por R$ 315 mil. A ata prevê pesquisa de mercado em intervalos de até 180 dias e admite revisão de preços e convocação de outros fornecedores em determinadas situações. Essas cláusulas mostram por que uma eventual alteração precisa ser confrontada com os atos que a fundamentaram. [3]

No termo aditivo datado de 20 de janeiro de 2026, a tabela da Super Force mantém os R$ 315 mil do lote IV e acrescenta os lotes III e VII: R$ 49.999,88 em geradores e R$ 18 mil em locução. O total apresentado passa a R$ 382.999,88. O instrumento declara prorrogação até 20 de janeiro de 2027 e renovação dos quantitativos. [4]

Há outra inconsistência textual nesse aditivo: o título e a identificação da ata apontam o PE015/2025, enquanto uma passagem do preâmbulo faz referência ao Pregão 024/2024. Sem o ato administrativo que explique a composição dos lotes e sem a conciliação das versões, não é possível concluir se houve erro de preenchimento, alteração formalmente autorizada ou outro problema. [4]

O aditivo da Loc Palcos também prevê vigência de 20 de janeiro de 2026 a 20 de janeiro de 2027, renovação de quantidades e total de R$ 507.636,15. São atos posteriores à homologação original. Sua existência impede reduzir a análise ao anúncio de 2025 e exige acompanhar quais instrumentos sustentaram as contratações de cada evento. [5]

A distinção entre preço registrado e gasto realizado é essencial. Pelo artigo 83 da Lei 14.133, a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar. O artigo 84 condiciona a prorrogação da ata à comprovação de que o preço continua vantajoso. Assim, somar atas ou aditivos não revela automaticamente quanto saiu dos cofres municipais. [7]

Para fechar a conta, faltam à apuração as autorizações de fornecimento, notas fiscais, atestes, empenhos, liquidações e pagamentos vinculados aos itens, além de eventuais retificações e decisões sobre os fornecedores. Esses registros permitiriam verificar quais quantidades foram efetivamente contratadas e se a divergência documental chegou a afetar uma cobrança.

A consulta realizada em 18 de outubro não localizou, entre os documentos examinados, esclarecimento específico da Prefeitura ou das empresas sobre essas diferenças. A apuração foi feita em fontes públicas, sem contato com as partes. O ponto comprovado é a necessidade de conciliar documentos do mesmo procedimento; não há base, neste levantamento, para afirmar desvio, superfaturamento ou pagamento indevido.

Fontes e documentos

1. Homologação do Pregão 015/2025, de 5 de maio de 2025

2. Ata de registro de preços da RSTF — PE015/2025

3. Ata original da Super Force, de 5 de maio de 2025

4. Termo aditivo da Super Force, datado de 20 de janeiro de 2026

5. Termo aditivo da Loc Palcos, datado de 20 de janeiro de 2026

6. Página municipal do Pregão 015/2025 e seus anexos

7. Lei 14.133/2021 — artigos 83 e 84