Uma ata de registro de preços para estruturas de festas em Ibirapuã apresenta dois valores diferentes para o mesmo lote de geradores: R$ 45.899,98 na linha do serviço e R$ 15.900 no fechamento da tabela. A diferença de R$ 29.999,98 consta do documento da RSTF, vinculado ao Pregão Eletrônico 015/2025, disponível no portal da Prefeitura. [2]
A conferência dos anexos também encontrou documentos posteriores que ampliam as perguntas sobre o procedimento. Um aditivo de 2026 da Super Force inclui geradores e locução, lotes que a homologação de 2025 havia atribuído à RSTF. A documentação examinada permite identificar essas diferenças, mas não estabelece, sozinha, sua causa ou eventual repercussão financeira. [6]
A licitação foi homologada pela prefeita Carla Andréia Soares Chácara em 5 de maio de 2025. Somados, os valores vencedores chegaram a R$ 884.436,13: R$ 507.636,15 para a Loc Palcos Estruturas e Eventos, R$ 315 mil para a Super Force Comunicação Visual e Estruturas e R$ 61.799,98 para a RSTF Serviços, Locações e Eventos. O objeto era a locação de estruturas e equipamentos para festejos municipais. [1]
Na ata da RSTF, as 14 diárias de gerador custam R$ 3.278,57 cada. A multiplicação resulta nos R$ 45.899,98 lançados na linha do item. Já o valor de R$ 15.900 repetido no fechamento desse lote coincide com o total do lote seguinte, de locução: 25 diárias a R$ 636. O total geral da empresa, R$ 61.799,98, corresponde à soma dos dois serviços quando se considera a multiplicação das diárias. Portanto, o descompasso não comprova pagamento de R$ 30 mil a mais: ele está na forma como a ata apresenta os valores. [2]
O documento original da Super Force registra apenas o lote IV, de sonorização e iluminação, por R$ 315 mil. A ata prevê pesquisa de mercado em intervalos de até 180 dias e admite revisão de preços e convocação de outros fornecedores em determinadas situações. Essas cláusulas mostram por que uma eventual alteração precisa ser confrontada com os atos que a fundamentaram. [3]
No termo aditivo datado de 20 de janeiro de 2026, a tabela da Super Force mantém os R$ 315 mil do lote IV e acrescenta os lotes III e VII: R$ 49.999,88 em geradores e R$ 18 mil em locução. O total apresentado passa a R$ 382.999,88. O instrumento declara prorrogação até 20 de janeiro de 2027 e renovação dos quantitativos. [4]
Há outra inconsistência textual nesse aditivo: o título e a identificação da ata apontam o PE015/2025, enquanto uma passagem do preâmbulo faz referência ao Pregão 024/2024. Sem o ato administrativo que explique a composição dos lotes e sem a conciliação das versões, não é possível concluir se houve erro de preenchimento, alteração formalmente autorizada ou outro problema. [4]
O aditivo da Loc Palcos também prevê vigência de 20 de janeiro de 2026 a 20 de janeiro de 2027, renovação de quantidades e total de R$ 507.636,15. São atos posteriores à homologação original. Sua existência impede reduzir a análise ao anúncio de 2025 e exige acompanhar quais instrumentos sustentaram as contratações de cada evento. [5]
A distinção entre preço registrado e gasto realizado é essencial. Pelo artigo 83 da Lei 14.133, a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar. O artigo 84 condiciona a prorrogação da ata à comprovação de que o preço continua vantajoso. Assim, somar atas ou aditivos não revela automaticamente quanto saiu dos cofres municipais. [7]
Para fechar a conta, faltam à apuração as autorizações de fornecimento, notas fiscais, atestes, empenhos, liquidações e pagamentos vinculados aos itens, além de eventuais retificações e decisões sobre os fornecedores. Esses registros permitiriam verificar quais quantidades foram efetivamente contratadas e se a divergência documental chegou a afetar uma cobrança.
A consulta realizada em 18 de outubro não localizou, entre os documentos examinados, esclarecimento específico da Prefeitura ou das empresas sobre essas diferenças. A apuração foi feita em fontes públicas, sem contato com as partes. O ponto comprovado é a necessidade de conciliar documentos do mesmo procedimento; não há base, neste levantamento, para afirmar desvio, superfaturamento ou pagamento indevido.
Fontes e documentos
1. Homologação do Pregão 015/2025, de 5 de maio de 2025
2. Ata de registro de preços da RSTF — PE015/2025
3. Ata original da Super Force, de 5 de maio de 2025
4. Termo aditivo da Super Force, datado de 20 de janeiro de 2026
5. Termo aditivo da Loc Palcos, datado de 20 de janeiro de 2026







