O Tribunal de Contas da União aplicou multa de R$ 30 mil ao prefeito de Teixeira de Freitas, Marcelo Belitardo, no acompanhamento das determinações sobre a obra de saneamento da Sub-Bacia Lava Pés. A decisão é de 8 de abril de 2026 e está no Acórdão 877/2026, publicado no boletim oficial de 22 de abril. [1]

O julgamento, relatado por Bruno Dantas, também cobrou informações da Prefeitura e da Caixa Econômica Federal sobre a execução física e financeira do contrato e as medidas adotadas diante da paralisação mencionada nos autos. Para a multa, fixou prazo de 15 dias a partir da notificação e autorizou cobrança judicial caso ela não fosse atendida. O ato não comprova que essa cobrança tenha sido ajuizada. [1]

Esse desdobramento exige separar dois processos. Na auditoria original, TC 002.412/2023-3, o TCU determinou em agosto de 2023 melhorias na fiscalização e o registro formal das decisões administrativas, e mandou arquivar aqueles autos. O arquivamento coexistia com obrigações que a Prefeitura deveria cumprir e comprovar. [2]

A multa foi aplicada em outro procedimento, o monitoramento TC 023.132/2023-0. Portanto, apresentar apenas o encerramento da auditoria de 2023 também deixa de fora uma etapa relevante do caso. A sanção de abril é dirigida ao prefeito, não uma ordem de devolução do valor integral da obra. [1]

O contrato examinado na fiscalização inicial, de número 2-679-2022, foi firmado com a CBS Construtora Bahiana de Saneamento por R$ 52.798.434,33. Esse é o valor original fiscalizado; não corresponde a uma quantificação de prejuízo. O projeto envolvia drenagem, esgoto e pavimentação, com recursos federais. [3]

Os auditores apontaram deficiências graves de gestão: a obra não havia começado no período examinado, embora a ordem de serviço fosse de novembro de 2022; decisões relevantes eram tomadas verbalmente; e faltava organização dos registros. Também identificaram uma exigência financeira no edital com potencial de limitar a concorrência, sem concluir que ela efetivamente afastara licitantes. A avaliação não recomendou impedir a continuidade do empreendimento. [3]

O acórdão de 2023 ordenou que a Prefeitura documentasse as causas da inexecução. Caso a responsabilidade fosse da contratada, deveria solicitar justificativas e avaliar sanções. Se a causa não fosse atribuível à empresa, deveria formalizar a interrupção do prazo e acertar novo cronograma. A obrigação incluía enviar ao Tribunal os documentos das providências adotadas. [2]

O enquadramento legal da multa merece atenção. O artigo 58, inciso IV, da Lei 8.443 trata do não atendimento, sem justificativa, a diligência ou decisão do TCU; o parágrafo 1º permite sanção por descumprimento de determinação. Esse fundamento pertence à fiscalização administrativa. Não equivale a condenação criminal por corrupção nem permite afirmar que R$ 30 mil foram desviados da obra. [5]

Em 16 de março de 2026, antes da aplicação da multa, a Prefeitura divulgou que a microdrenagem do bairro Redenção havia alcançado cerca de 60% de execução e que a macrodrenagem avançava. A comunicação descreve um sistema de aproximadamente 6,3 quilômetros, destinado a conduzir água ao Córrego Lava Pés, e menciona intervenções também em Nova Teixeira, Vila Vargas e Tancredo Neves. [4]

O percentual informado pelo município se refere à microdrenagem descrita na publicação, e não necessariamente à execução global de todos os serviços e contratos do empreendimento. A divulgação de uma frente em andamento também não basta para demonstrar o cumprimento de todas as determinações do Tribunal. O comunicado não identifica o contrato 2-679-2022 nem apresenta um balanço atualizado de outubro. [4]

O cruzamento deixa uma questão concreta para o acompanhamento público: quais documentos foram apresentados no monitoramento depois de abril, quanto do contrato foi executado e pago e qual é o cronograma atualizado? Responder exige a sequência das medições, justificativas, aditivos e manifestações da Prefeitura, da contratada e da Caixa, com datas e escopos compatíveis.

Na pesquisa encerrada em 18 de outubro, não foi localizado ato posterior que permitisse confirmar o pagamento da multa, sua manutenção definitiva ou eventual suspensão por recurso. Também não foi obtida manifestação pública específica de Belitardo sobre essa sanção. A apuração foi documental, sem contato com as partes. O que os documentos comprovam é a aplicação da penalidade em abril e a cobrança renovada de informações; o cumprimento posterior permanece sem confirmação neste levantamento.

Fontes e documentos

1. Acórdão 877/2026 — Plenário do TCU, sessão de 8/4/2026, BTCU de 22/4, páginas 127–128

2. Acórdão 1581/2023 — Plenário do TCU, sessão de 2/8/2023, páginas 46–47

3. Fiscobras 2023 — relatório da auditoria TC 002.412/2023-3

4. Prefeitura: avanço da drenagem no Redenção, publicado em 16/03/2026

5. Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU, artigo 58

6. Pauta de julgamento de abril de 2026 — processo de monitoramento