Pagamentos de R$ 1.697.209,09 ao escritório Reis & Dias Advogados Associados, contratado pela Prefeitura de Nova Viçosa, motivaram uma medida cautelar do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia em outubro de 2024. O caso voltou ao noticiário neste domingo (18), mas a suspensão dos repasses não é uma decisão nova. A reportagem consultou documentos oficiais e encontrou também o resultado de um recurso do escritório e uma notificação expedida em 2025.

A cautelar integra o processo 21080e24, iniciado pela 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo. O procedimento trata da contratação na gestão de Luciana Sousa Machado Rodrigues, a Luciana Machado. Na análise inicial, o relator Nelson Pellegrino apontou falta de comprovação de atuação suficiente para justificar os valores recebidos. A medida tinha caráter provisório, até o julgamento do caso.

O contrato previa serviços jurídicos para aumentar ou recuperar receitas de royalties de petróleo e gás. Segundo a comunicação oficial do TCM, os honorários seriam de R$ 135 mil mensais, vinculados a resultados obtidos pela atuação do contratado, com limite de 15% do benefício econômico para o município. A fiscalização questionou essa relação entre trabalho demonstrado e pagamento, além da comprovação da especialização exigida para a contratação direta.

Um ponto importante aparece na decisão republicada em 15 de outubro de 2024: o relator corrigiu o período inicialmente indicado pela área técnica. A consulta ao sistema de auditoria não mostrou pagamentos ao escritório em 2021 e 2022. O montante foi localizado entre fevereiro de 2023 e julho de 2024, período compatível com a vigência contratual. Portanto, esse registro não sustenta a afirmação de que o escritório recebeu antes de ser contratado.

Também é necessário distinguir trabalho considerado insuficiente de ausência absoluta de atuação. O documento registra seis petições apresentadas pelo escritório a partir de março de 2024, pedindo andamento da ação. O relator considerou que elas não justificavam a remuneração questionada.

A notícia institucional do TCM informa que a 2ª Câmara ratificou a cautelar em 23 de outubro de 2024. O tribunal destacou que a ação sobre royalties já tinha atuação de outro escritório, Cordeiro, Laranjeiras e Maia Advogados. Informou ainda que os valores recebidos deveriam ser descontados de honorários futuros eventualmente devidos, nos termos da decisão. Isso não corresponde, por si, a uma devolução efetivamente realizada.

A Prefeitura publicou depois a extinção unilateral do Contrato 003/2023 e de seus aditivos. O termo foi assinado por Luciana Machado em 30 de outubro de 2024 e divulgado no Diário Oficial municipal de 1º de novembro, edição 5570. O ato invocou o processo do TCM e determinou efeitos imediatos, inclusive a suspensão dos pagamentos relacionados ao contrato.

Termo de extinção unilateral do contrato 003/2023, assinado em 30 de outubro de 2024 e publicado na página 2 da edição 5.570 do Diário Oficial de Nova Viçosa, em 1º de novembro de 2024.— Diário Oficial de Nova Viçosa

O mesmo documento previu a possibilidade de penalidades caso as ilegalidades fossem confirmadas no mérito. Também condicionou eventual cobrança de multas ou indenizações à existência de prejuízos. Assim, o encerramento administrativo do contrato está documentado; ele não comprova, sozinho, uma condenação definitiva ou o ressarcimento de dinheiro aos cofres públicos.

Os registros mostram que houve participação da defesa. Em manifestação apresentada em 21 de outubro de 2024, o procurador-geral Jerri Antônio Crestan pediu, em nome do município e da prefeita, acesso aos autos, devolução de prazo e retirada do caso da pauta. No despacho do dia seguinte, o relator admitiu o município como terceiro interessado e concedeu 20 dias para defesa, mas não reconsiderou a cautelar nem retirou o processo da sessão. Outra publicação, de 12 de novembro, concedeu mais dez dias para a defesa da gestora.

O escritório, por sua vez, apresentou o agravo 23957e24. O resumo oficial da sessão plenária de 7 de novembro de 2024, publicado em 20 de novembro, registra o resultado como “não conhecimento”. O extrato não apresenta a fundamentação detalhada dessa conclusão. Esse julgamento do recurso não deve ser confundido com a decisão final sobre a regularidade dos pagamentos.

Há ainda um ato posterior: em 12 de agosto de 2025, o TCM publicou o edital 755/2025, notificando Romildo Sousa Machado, identificado no documento como secretário municipal da Fazenda, para se manifestar em 20 dias sobre a Manifestação 183/2025 do Ministério Público de Contas. O edital não reproduz o conteúdo desse parecer; por isso, não permite atribuir ao órgão uma conclusão que não está exposta na publicação.

Na consulta pública realizada em 18 de outubro de 2026, o processo principal aparecia em andamento, com movimentação datada de 13 de agosto de 2025. Não foi localizado julgamento definitivo do mérito nas fontes consultadas. O cadastro do agravo ainda exibia andamento anterior à sessão de novembro de 2024, embora seu resultado conste do Diário Oficial, o que recomenda cautela com a leitura isolada do sistema.

A documentação permite informar a existência dos pagamentos questionados, da cautelar, da extinção contratual, do recurso e dos atos de defesa. Ela não autoriza apresentar fraude ou condenação definitiva como fatos comprovados. Não foi localizada manifestação pública recente das partes sobre a retomada do assunto; a apuração utilizou os registros documentais disponíveis.

Fontes e documentos consultados

Foto de arquivo: Beatriz Varella / Wikimedia Commons. Licença: Creative Commons Atribuição 2.0. Imagem original preservada; variantes técnicas para exibição.