O projeto que amplia o limite de faturamento do microempreendedor individual chegou à Presidência da República em 16 de outubro. A proposta prevê receita bruta anual de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, além de medidas para regularização de dívidas federais.
O Senado aprovou o PLP 186/2026 no dia 15, por 78 votos favoráveis e nenhum contrário, depois da votação na Câmara. Na consulta à tramitação oficial feita em 17 de outubro, o texto ainda estava na etapa de sanção, com prazo registrado até 6 de novembro.
Assim, a aprovação no Congresso não significa que os novos valores já possam ser usados pelos empreendedores. O teto geral vigente continua sendo R$ 81 mil ao ano, previsto na legislação do MEI. Os patamares anunciados para 2027 e 2028 dependem da conclusão do processo legislativo.
Faturamento não é lucro
O limite se refere à receita bruta da atividade, e não ao dinheiro que sobra depois de pagar as despesas. A Lei Complementar 123 define a receita a partir das vendas e dos serviços, com as exclusões previstas na própria norma, como vendas canceladas e descontos incondicionais.
Para quem inicia a atividade durante o ano, há cálculo proporcional aos meses de funcionamento. Na regra atual, a referência geral é R$ 6.750 por mês considerado. Dividir o teto anual por 12 ajuda a compreender essa proporção, mas não transforma o faturamento de cada mês isolado em uma autorização para descumprir o limite anual aplicável.
Perdão tem condições
Segundo a Agência Senado, o texto aprovado prevê remissão de débitos federais de responsabilidade dos MEIs alcançados pela proposta até 13 de outubro de 2026. Para manter o benefício, será necessário pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da futura lei.
Também estão previstos requerimento e desistência de ações judiciais relacionadas aos débitos. O descumprimento da contrapartida de pagamento cancela a remissão. A proposta ainda aborda a contratação de empregados e a participação de pequenos negócios em compras públicas.
Para o comércio e os prestadores de serviços de Teixeira de Freitas e região, a mudança poderá ampliar o espaço de atuação no regime simplificado. Por enquanto, o acompanhamento deve distinguir o que foi aprovado do que efetivamente entrar em vigor. A expectativa de perdão não substitui a conferência das obrigações atuais nem equivale a uma baixa automática de toda dívida do empreendedor.
Fontes e documentos
Agência Senado: aumento do teto do MEI e remissão de dívidas — 15/10/2026
Tramitação oficial do PLP 186/2026: remetido à sanção — 16/10/2026
Lei Complementar 123/2006: regras vigentes do MEI — 14/12/2006
Rádio Câmara: aprovação do projeto de atualização do MEI — 14/10/2026
Apuração documental e redação: Redação Notícia em Dia. Fontes consultadas em 17 de outubro de 2026.







