A Prefeitura de Prado publicou, em dezembro de 2025, a prorrogação do contrato de coleta de lixo com a Pentágono Prestação de Serviços de Construções até 31 de dezembro de 2026 e um acréscimo de aproximadamente 24,55% ao quantitativo contratado. O serviço resulta do Pregão Eletrônico 012/2024, que havia sido alvo de suspensão cautelar do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, com possibilidade de retomada mediante correções. [1]
A reconstrução dos documentos mostra que o caso não se resume à suspensão anunciada em dezembro de 2024. Houve homologação, contratação e aditivo posteriores. Na consulta pública realizada em 18 de outubro de 2026, o processo 27483e24 aparecia em andamento na 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo. O registro mais recente exibido era de 28 de maio de 2025; não foi localizada decisão final sobre o mérito. [6]
A intervenção do TCM ocorreu por decisão do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, assinada em 19 de dezembro de 2024 e publicada no dia 21. O relator determinou suspender o pregão e apontou ajustes necessários em exigências do edital, inclusive critérios de qualificação e de medição dos serviços. A apuração teve origem em denúncia da LSCON Construtora e Serviços. [2]
O próprio ato estabeleceu uma alternativa: a administração poderia prosseguir se corrigisse quatro itens, excluísse outros dois e republicasse o instrumento, reabrindo o prazo de propostas. A cautelar, portanto, não correspondia a uma proibição definitiva de contratar. Também ressalvou que a análise era preliminar, sem antecipar o julgamento das irregularidades alegadas. [2]
Em 22 de janeiro de 2025, o município publicou um parecer jurídico sobre recursos de cinco concorrentes. Assinado pelo consultor Esterfeson Fontes Marcial, o documento sustentou que os pontos questionados tinham sido retirados do edital e que fora dado prazo para o prosseguimento. Essa é a posição da assessoria jurídica municipal, não uma certificação independente do TCM de que todas as exigências foram atendidas. [3]
O parecer defendeu a manutenção das desclassificações e inabilitações contestadas e da habilitação da Pentágono. Entre as justificativas, tratou de documentos técnicos, apresentação das propostas e especificações dos equipamentos. O texto também registrou que a empresa vencedora apresentou contrarrazões e apoiou a atuação da comissão. A manifestação é expressamente opinativa e integra a versão administrativa sobre a disputa. [3]
Seis dias depois, em 28 de janeiro de 2025, o prefeito Gilvan da Silva Santos adjudicou e homologou o resultado em favor da Pentágono, conforme o Diário Oficial municipal. O despacho afirmou terem sido observadas as medidas legais e convocou a vencedora a assinar o contrato. O objeto reúne coleta e transporte de lixo domiciliar, retirada de entulhos e limpeza de vias e logradouros públicos. [4]
A tramitação no Tribunal, entretanto, continuou. Em despacho também datado de 28 de janeiro, publicado no dia 30, o relator recebeu um novo aditamento da LSCON. A empresa questionou a desclassificação de concorrentes e alegou tratamento desigual em relação à vencedora, inclusive na identificação de marca e modelo de veículos. São alegações descritas no processo, não irregularidades definitivamente comprovadas. [5]
O conselheiro devolveu o prazo de 20 dias para defesa do prefeito, do secretário de Obras Paulo Barros Monte e do pregoeiro André Dornelo Alves Daniel. Incluiu a Pentágono como terceira interessada, para que pudesse se manifestar. Sobre o novo pedido de suspensão, decidiu aguardar as defesas antes de apreciá-lo. Esse despacho não contém condenação nem nova ordem de paralisação. [5]
O aditivo assinado em 18 de dezembro de 2025 e publicado no dia 19 menciona justificativa da Secretaria de Obras e parecer jurídico. Seu extrato registra 24,55095299024152% de acréscimo ao quantitativo; não apresenta a planilha de itens nem o valor financeiro resultante. Há ainda divergência no ano do instrumento: o cabeçalho identifica o contrato 060/2025, enquanto o corpo cita 060/2024. [1]
O valor de R$ 7.517.894 divulgado em notícias sobre a contratação não aparece no despacho de homologação consultado: o documento remete aos valores constantes da ata. Sem a íntegra contratual e a planilha correspondente, não é possível confirmar esse total nem calcular com segurança o impacto financeiro do acréscimo. Quantidade contratada, preço global e pagamento efetivo são informações diferentes. [4]
O edital disponível no portal municipal ajuda a dimensionar o serviço: prevê atendimento à sede e a localidades como Cumuruxatiba, Guarani e Corumbau, com rotas e frequências de coleta. Essas obrigações dizem respeito à execução contratual. Sua previsão documental, por si só, não comprova que a frota e o serviço tenham sido fiscalizados ou executados conforme contratado. [7]
A reportagem não obteve a íntegra das defesas apresentadas ao Tribunal nem localizou laudo de fiscalização que permita concluir sobre a situação atual dos veículos. Tampouco encontrou decisão final que confirme fraude ou descarte todas as denúncias. O andamento público disponível tem atualização limitada. O que os atos confirmam é a continuidade administrativa da contratação após a cautelar, enquanto a consulta processual ainda exibe o caso em andamento. [6]
Fontes e documentos
1. Diário Oficial de Prado, edição 3.046, p.4 — aditivo01 do contrato060/2025
2. Diário Oficial TCM, edição2.487, pp.6–9 — cautelar27483e24
3. Diário Oficial de Prado, edição2.697, pp.3–11 — parecer jurídico
4. Diário Oficial de Prado, edição2.703, p.3 — adjudicação e homologação
6. TCM-BA — Consulta processual27483e24
7. Edital municipal PE012/2024 disponível como RETIFICADO — arquivo com sessão26/12/2024
8. Diário Oficial TCM, edição2.510 — notificação085/2025
9. Busca pública EGBA por27483e24
10. Portal Opinião Pública — notícia sobre cobrança de vereador







