O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia registrou, em setembro de 2024, a extinção do processo sobre o Pregão Eletrônico 008/2023 de Medeiros Neto. O resultado acrescenta um desdobramento à suspensão de 2023, retomada em reportagem publicada neste domingo, 18 de outubro de 2026. [1] [6]
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara na sessão de 4 de setembro de 2024 e divulgada no dia 12, na edição 2.418 do diário. O processo 06732e23 tratava de denúncia da Astec Construções Eireli EPP contra o prefeito Adalberto Alves Pinto, conhecido como Beto Pinto. O resumo registra o resultado “Extinto” e identifica o acórdão 06732e23APR. [1]
O documento não explica a razão da extinção. Sem acesso ao inteiro teor do acórdão, não é possível atribuir o encerramento à correção das falhas, à perda do objeto ou a outra causa. O resultado também não pode ser apresentado como declaração de que todas as condições do edital eram regulares. [1]
A licitação tinha como finalidade registrar preços para futura contratação de serviços de engenharia destinados à manutenção e recuperação de estradas vicinais da zona rural. O edital, datado de 20 de março de 2023 e vinculado ao processo administrativo 047/2023, previa a abertura da sessão em 31 de março, às 15h. [4]
Naquela mesma data, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva concedeu a medida cautelar. Segundo a decisão publicada em 1º de abril de 2023, diligências da relatoria apontaram problemas na publicidade do certame e na disponibilização eficiente da íntegra do edital aos interessados. [2]
O ato determinou a suspensão e abriu prazo de 20 dias para que o prefeito apresentasse defesa e documentos, especialmente a cópia integral do procedimento administrativo. Também previu a possibilidade de marcar nova data caso fossem demonstradas a correção das falhas e a efetiva divulgação do edital, observados os prazos legais. [2]
Há um registro municipal da interrupção: a edição 34 do Diário Oficial de Medeiros Neto, de 31 de março de 2023, comunicou que o pregão ficaria suspenso até a definição e publicação de nova data. Esse documento confirma a providência anunciada pela Prefeitura naquele momento, mas não informa se houve retomada posterior. [5]
A consulta cadastral do processo, acessada em 18 de outubro de 2026, ainda mostra uma movimentação de 18 de novembro de 2024 com o rótulo “Em Andamento”. Essa informação administrativa não apaga a decisão publicada e, isoladamente, não esclarece o motivo da tramitação posterior. O cadastro resumido não substitui o conteúdo do acórdão. [3]
A reportagem não obteve a defesa integral nem documentos suficientes para confirmar eventual remarcação, contratação ou pagamentos decorrentes especificamente desse pregão. Também não confirmou a existência ou o resultado de recurso posterior. Essas lacunas devem permanecer identificadas, sem serem convertidas em afirmação de que o certame continua suspenso hoje. [1] [3]
A íntegra do acórdão e os atos municipais posteriores são necessários para esclarecer o fundamento da extinção e o destino da contratação. [1]
Fontes e documentos
1. Diário Oficial do TCM, 12/9/2024 — resumo do julgamento do processo 06732e23
2. Diário Oficial do TCM, 1º/4/2023 — cautelar no processo 06732e23
3. TCM-BA — consulta pública do processo 06732e23, em 18/10/2026
4. Prefeitura de Medeiros Neto — edital do Pregão Eletrônico 008/2023
5. Diário Oficial de Medeiros Neto, edição 34, de 31/3/2023 — suspensão do pregão







