O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira, 16 de outubro, critérios para identificar canais de WhatsApp e outras plataformas vinculados a campanhas. Segundo a comunicação oficial, esses canais devem ser informados à Justiça Eleitoral. O alcance inclui serviços de mensagens com difusão pública, fóruns e plataformas de terceiros. [1]
Basta um vínculo objetivamente demonstrado: recursos da campanha, partido ou federação, inclusive bens e serviços; estrutura ou pessoal da campanha; suporte técnico da campanha; divulgação do convite nos perfis oficiais; encaminhamento sistemático e coordenado de seguidores à campanha; ou orientação de conteúdo, frequência e metas. [1]
Apoio espontâneo de pessoa natural, inclusive compartilhamento de conteúdo já público, não basta isoladamente. Tampouco bastam recomendação pontual do candidato ou participação eventual, sem contrapartida ou habitualidade. Responsáveis pelo canal e campanhas vinculadas devem cuidar da legalidade dos conteúdos. Reiteração de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos falsos ou descontextualizados pode levar à indisponibilização, com apuração de responsabilidades. [1]
Como isso se relaciona à propaganda na internet
A Resolução 23.610/2019 já disciplina a comunicação dos endereços eletrônicos utilizados pelas candidaturas e distingue essas estruturas das iniciativas de pessoas naturais. Seu artigo 28 também estabelece restrições à contratação de impulsionamento e de disparos em massa por pessoas naturais, além de vedar vantagens econômicas como retribuição ao titular de canal ou perfil nas condições descritas pela norma. [2]
Assim, o compartilhamento de mensagens e a operação profissional de uma estrutura de campanha precisam ser examinados conforme suas características. A existência de uma opinião favorável a determinado candidato não permite concluir, sem os elementos necessários, que alguém administra um canal oficialmente vinculado. [2]
Preservação de dados
Na véspera da aprovação, em 15 de outubro, representantes da Meta se reuniram com o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e o vice-presidente, André Mendonça. Segundo o Tribunal, a empresa informou que mensagens publicadas em canais do WhatsApp não são criptografadas. [3]
O compromisso relatado envolve preservar metadados de publicações em canais usados em campanhas e que sejam objeto de ações na Justiça Eleitoral, com fornecimento mediante ordem judicial. A informação se refere a esses canais e à determinação judicial mencionada pelo TSE; não descreve uma abertura geral de conversas privadas. [3]
Ações judiciais e regra geral são etapas distintas
O tema também aparece na investigação eleitoral 0602694-73.2026.6.00.0000, proposta por Flávio Bolsonaro contra Lula, Geraldo Alckmin e André Janones. Em decisão divulgada em 10 de outubro, o corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva exigiu esclarecimentos e apresentação organizada de arquivos digitais antes da análise dos pedidos urgentes. [4]
Naquela etapa, o ministro determinou a notificação dos investigados para defesa e ressaltou que receber a ação não significava confirmar as acusações. Esse registro não deve ser apresentado como julgamento final do processo. Da mesma forma, a aprovação dos critérios gerais para canais não equivale, por si só, à condenação de uma candidatura ou de seus apoiadores. [4]
Para acompanhar a aplicação das regras, o leitor pode consultar a comunicação oficial do TSE, o texto da regulamentação da propaganda e os atos publicados em cada processo. O enquadramento de um canal depende dos fatos demonstrados, com as garantias de defesa pertinentes. [2]
Fontes e documentos
1. TSE — critérios de vinculação dos canais às campanhas
2. Resolução TSE23.610/2019 — texto compilado
3. TSE — reunião com Meta sobre canais e preservação de dados







