Teixeira de Freitas/BA — Março de 2026

 

Em Teixeira de Freitas, cidade de pouco mais de 160 mil habitantes no extremo sul da Bahia, uma vaga de creche municipal não é apenas um número numa lista de espera. É a diferença entre uma mãe poder ou não trabalhar. Entre uma criança comer ou passar fome. Entre dignidade e desespero. E foi exatamente essa vaga — tão disputada, tão escassa, tão vital — que a gestão municipal entregou de bandeja a quem menos precisava.

A denúncia, trazida à tribuna da Câmara Municipal nesta semana, é tão simples quanto revoltante: uma servidora que ocupava o cargo comissionado de Diretora Geral de Compras da Prefeitura — com remuneração na casa dos R$ 10.000,00 mensais — obteve vaga em creche pública municipal para uma criança sob seus cuidados. Não por meio da fila. Não pelo processo regular de inscrição, estudo socioeconômico e classificação por vulnerabilidade. Obteve a vaga pelo caminho mais curto que o poder oferece: a proximidade com quem decide.

A mesma servidora, pouco tempo depois, foi promovida ao cargo de Secretária Municipal de Educação — ou seja, passou a comandar justamente a pasta responsável pelas creches. A raposa, como bem definiu a Vereadora Simara Rodrigues na tribuna, assumiu a guarda do galinheiro.

 

“Vaga de creche nesta cidade é ouro. E quem tem poder transforma ouro em privilégio.”

 

O preço de ser mãe sem apadrinhamento

Para compreender a gravidade do que aconteceu, é preciso olhar para o outro lado da fila — o lado de quem ficou sem a vaga. Em Teixeira de Freitas, centenas de mães aguardam, algumas há mais de um ano, uma oportunidade de matricular seus filhos na rede pública de educação infantil. São mulheres que ganham um salário mínimo — R$ 1.518,00 em 2025 — e que, sem creche pública, precisam escolher entre duas opções igualmente cruéis.

A primeira: pagar uma creche particular. Os valores em Teixeira de Freitas variam entre R$ 400,00 e R$ 800,00 mensais. Para uma mãe que ganha o piso, isso representa de 26% a 53% de toda a sua renda. Sobram, nos melhores cenários, pouco mais de mil reais para alimentação, aluguel, transporte, saúde e todas as demais necessidades de uma família inteira. Em muitos casos, a conta simplesmente não fecha. A mãe paga a creche e passa fome.

A segunda opção: pagar alguém para cuidar da criança em casa — uma vizinha, uma parente, uma conhecida. Valores que oscilam entre R$ 300,00 e R$ 600,00, sem qualquer garantia pedagógica, sem alimentação adequada, sem estimulação do desenvolvimento infantil. A criança sobrevive, mas não se desenvolve. E a mãe trabalha, mas não vive — apenas mantém um ciclo de subsistência que consome quase tudo o que ganha.

A terceira opção, a mais silenciosa e a mais devastadora: desistir do emprego. Ficar em casa. Abrir mão da renda. Depender de programa social, de favor, de caridade. Milhares de mulheres brasileiras são empurradas para a inatividade econômica todos os anos pela falta de vagas em creches públicas. Em Teixeira de Freitas, essa realidade tem rosto, tem nome, tem endereço. E enquanto essas mulheres contam moedas, a gestão distribui vagas para apadrinhados.

 

“A mãe paga a creche e passa fome. Ou desiste do emprego e perde a dignidade. Para a apadrinhada do poder, bastou um telefonema.”

 

A retirada que confirma a irregularidade

Um dos elementos mais reveladores de toda essa história é o que aconteceu depois. Quando a beneficiária tomou conhecimento de que a denúncia seria formalizada, apressou-se em retirar a criança da creche. A manobra, longe de apagar o rastro, funciona como confissão tácita. Quem não fez nada de errado não tem motivo para desfazer nada às pressas. A retirada da criança é o gesto de quem sabe que foi flagrado.

Mas o dano já estava consumado. Durante todo o período em que aquela vaga esteve ocupada de forma irregular, uma criança que atendia aos critérios legais ficou de fora. Ficou sem acesso à alimentação escolar — muitas vezes a refeição mais completa do dia para famílias em situação de vulnerabilidade. Ficou sem o acompanhamento pedagógico. Ficou sem o espaço seguro que a creche representa para que a mãe possa trabalhar. Não há como devolver esse tempo. Não há como compensar o que foi tirado.

O cenário jurídico: improbidade e abuso de poder

Do ponto de vista legal, o caso reúne elementos que configuram, em tese, improbidade administrativa em mais de uma modalidade. A Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021, tipifica como ato de improbidade a concessão de benefício administrativo indevido, a violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade, e a prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento.

A alocação de vaga em creche pública obedece a critérios objetivos definidos em regulamentação municipal: inscrição, avaliação socioeconômica, classificação por vulnerabilidade, publicação de lista de espera. A concessão de vaga fora dessa ordem, por critério pessoal ou político, viola frontalmente o art. 37 da Constituição Federal, que impõe à administração pública os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

No caso concreto, a irregularidade é agravada por dois fatores. Primeiro: a beneficiária não se enquadrava nos critérios de vulnerabilidade socioeconômica — ocupava cargo comissionado com remuneração de aproximadamente R$ 10.000,00 mensais, valor incompatível com a priorização de famílias em situação de risco. Segundo: a mesma pessoa foi posteriormente alçada ao cargo de Secretária de Educação, evidenciando a proximidade política que viabilizou o favorecimento e criando uma situação em que a responsável por fiscalizar o processo é a própria beneficiária da irregularidade.

Há ainda a dimensão do abuso de autoridade. A Lei nº 13.869/2019 tipifica como crime a conduta do agente público que, no exercício de suas funções ou valendo-se delas, prejudica outrem. A criança que perdeu a vaga — e a família inteira que sofreu as consequências — é a vítima direta de um ato praticado por quem tinha o dever funcional de garantir igualdade, e não de subvertê-la.

A retirada apressada da criança após a iminência da denúncia pode, inclusive, ser interpretada como tentativa de obstrução ou ocultação de prova, conduta que, por si só, demonstra consciência da ilicitude e configura elemento subjetivo relevante para a caracterização do dolo na ação de improbidade.

A conta que não fecha: creche, fome e desigualdade

Os números ajudam a dimensionar o que está em jogo. O Brasil tem hoje mais de 11 milhões de mães solo, segundo dados do IBGE. A maioria negra, a maioria pobre, a maioria sem rede de apoio. Para essas mulheres, a creche pública não é conveniência — é infraestrutura de sobrevivência. Sem ela, o ciclo da pobreza se perpetua: a mãe não trabalha porque não tem onde deixar o filho; não tem renda porque não trabalha; não sai da vulnerabilidade porque não tem renda.

Em Teixeira de Freitas, a demanda reprimida por vagas em creche é histórica. A fila de espera, que deveria ser instrumento de justiça social — priorizando quem mais precisa —, tornou-se, segundo a denúncia, instrumento de favorecimento. E cada vaga desviada para quem tem costas quentes é uma vaga a menos para quem só tem necessidade.

É preciso colocar em perspectiva: a mãe que ganha um salário mínimo e trabalha na própria Prefeitura — como auxiliar de serviços gerais, como merendeira, como agente comunitária — não consegue a vaga que foi entregue à diretora de R$ 10.000,00. Essa mãe pega o ônibus lotado às cinco da manhã, deixa o filho com quem pode, paga o que não tem, e ainda assim não reclama — porque tem medo de perder o emprego. Porque sabe que, nesta cidade, questionar o poder tem preço.

Enquanto isso, a criança que ficou de fora da creche perdeu mais do que uma vaga. Perdeu refeições — o café da manhã, o almoço, o lanche da tarde que a creche oferece e que, para muitas famílias, representa a base alimentar do dia. Perdeu estímulo pedagógico nos anos mais determinantes do desenvolvimento cerebral. Perdeu convivência, socialização, cuidado. E a mãe dessa criança perdeu o único instrumento que lhe permitiria romper o ciclo da pobreza: o direito de trabalhar enquanto seu filho é cuidado pelo Estado.

A falha que não é acidente

O caso da vaga de creche não pode ser tratado como episódio isolado. Quando uma Secretária de Educação obtém, para sua protegida, uma vaga fora dos critérios — e ninguém na cadeia administrativa barra o processo —, o problema é estrutural. Significa que os mecanismos de controle falharam ou foram deliberadamente ignorados.

Onde estava a equipe técnica responsável pela triagem? Onde está o estudo socioeconômico que deveria ter sido realizado? Onde está o parecer social que atestaria a vulnerabilidade? Há lista de espera publicada e auditável? Há transparência nos critérios de alocação? Ou o sistema opera numa zona cinzenta onde quem tem acesso ao poder decide quem entra e quem fica de fora?

Essas perguntas precisam ser respondidas. Não pela imprensa — mas pelo Ministério Público, pelo Conselho Tutelar, pelo Conselho Municipal de Educação e pela própria Câmara de Vereadores, que já foi instada a requisitar informações ao Executivo. Se a fila da creche pode ser furada por quem tem amigos no poder, então a fila não existe. É ficção. É cenário. É teatro para fazer o povo acreditar que há justiça onde só há privilégio.

Direito, não favor

A Constituição Federal, em seu art. 208, inciso IV, garante a educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. Não é favor. Não é benesse. Não é presente de gestor. É direito. E direito não se distribui por amizade — distribui-se por critério, por necessidade, por justiça.

As mães de Teixeira de Freitas — as que acordam de madrugada, as que dividem o salário mínimo entre creche particular e comida, as que choram escondido porque não sabem com quem deixar o filho amanhã — precisam mais do que indignação. Precisam de resposta. Precisam que os responsáveis sejam investigados, que o processo de alocação de vagas seja auditado e que a fila volte a ser o que deveria sempre ter sido: o único caminho possível.

Porque quando o poder público transforma direito em moeda de troca, quem paga a conta é sempre quem já não tem mais nada para dar.


Tanusa Gomes Guerra

Políticas públicas e gestão municipal, transparência e fiscalização de contratos, direito administrativo, atuação legislativa, papel do vereador, democracia, eleições, cidadania e gestão pública eficiente.

“Transformando conhecimento em políticas públicas que geram impacto real.”

Especialista em políticas públicas e gestão legislativa, com trajetória consolidada na área pública e atuação destacada em assessoria política, análise jurídica e processos institucionais. Ao longo de sua carreira, tem contribuído diretamente para a formulação de políticas públicas, elaboração de proposições legislativas, acompanhamento de demandas sociais e fortalecimento da gestão pública. Bacharel em Direito pela FACISA, possui pós-graduação em Ciências Políticas e Relações Internacionais, além de Mestrado Internacional em Ciências Políticas pela UNEATLANTICO, na Espanha. Sua formação reúne base jurídica, visão política e capacidade analítica, permitindo uma atuação técnica e estratégica na construção de soluções voltadas à eficiência administrativa e ao interesse público. Sua experiência profissional inclui passagens pela Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, pela Procuradoria Geral do Município, pelo Escritório de Advocacia Ali Abutrabe e pelo Grupo Carmen Steffens. Nessas funções, desenvolveu experiência em assessoria política municipal, suporte técnico-jurídico, estruturação de propostas legislativas, pesquisas estratégicas, relacionamento institucional e gestão de equipes. Entre seus principais campos de atuação estão políticas públicas, gestão legislativa, direito público, assessoria parlamentar e administração pública. Seu trabalho é marcado por uma abordagem técnica, analítica, estratégica e acessível, sempre baseada na experiência prática no setor público e no compromisso com resultados concretos para a sociedade.