A Resolução nº 1.031/2026 do Contran atualizou procedimentos de fiscalização de álcool e outras substâncias ao volante, conforme a Agência Brasil. Entre as mudanças relatadas estava a regulamentação do pré-teste, ou teste passivo, utilizado na triagem das abordagens.
Segundo o texto divulgado, esse procedimento não era obrigatório e seu resultado, por ter caráter indicativo, não poderia fundamentar autuação ou responsabilização. A norma também tratava de retestes quando houvesse problemas técnicos ou possível álcool residual. A atualização das fichas de fiscalização e dos códigos de infração tinha prazo específico de 60 dias.
Redação Notícia em Dia, com informações de Verdades Políticas. Publicação original: 19/08/2026 às 19:26 (horário de Brasília).







