Uma decisão definitiva da Justiça Federal anulou restrições de horário para aquisição de passagens interestaduais com desconto por idosos de baixa renda, segundo a publicação. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e tratava das antigas janelas de seis ou 12 horas.
O desconto descrito alcançava passageiros a partir dos 60 anos, com renda limitada a dois salários mínimos. Quando as gratuidades estivessem ocupadas, a redução no preço seria de pelo menos 50%. As duas vagas gratuitas por veículo convencional permaneciam sujeitas a regras próprias de solicitação, distintas das passagens com desconto.
Redação Notícia em Dia, com informações de Verdades Políticas. Publicação original: 25/08/2026 às 09:16 (horário de Brasília).







