Diário Oficial oficializa composição das três comissões parlamentares de inquérito; vereador Marcelo Teixeira integra dois dos três colegiados investigativos que miram contratos milionários, falhas na saúde pública e abuso de autoridade da PGM
Teixeira de Freitas (BA) — 27 de março de 2026
A manhã desta sexta-feira (27) marcou um ponto de inflexão na disputa entre o Poder Legislativo e a gestão do prefeito Marcelo Gusmão Pontes Belitardo (UB): o Diário Oficial do Poder Legislativo — Ano XIV, Edição 3.166 — publicou a composição formal das três Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) instauradas pela Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, abrindo oficialmente a fase instrutória de investigações que têm potencial de reconfigurar o cenário político-administrativo do município.
A formalização, assinada pelo presidente da Casa, vereador Jonatas Santos (MDB), transforma o que era até então uma ofensiva parlamentar em estrutura investigativa com poderes constitucionais próprios — os mesmos conferidos às autoridades judiciais, nos termos do art. 31 da Lei Orgânica Municipal e do art. 78 do Regimento Interno da CMTF.
A GÊNESE: DEZ DIAS QUE SACUDIRAM A CÂMARA
As três CPIs foram instaladas simultaneamente no dia 17 de março, em uma movimentação sem precedentes nesta legislatura. O requerimento reuniu oito vereadores — número superior ao mínimo de sete exigido pelo art. 78, §2º do Regimento Interno, que estabelece 1/3 dos 19 membros da Casa como quórum de criação —, dispensando qualquer deliberação do Plenário. Por disposição regimental, a criação das CPIs é direito da minoria: uma vez atingido o quórum de assinaturas, o presidente da Casa é obrigado a publicar o ato, sem poder submetê-lo à votação.
Subscreveram o requerimento os vereadores Marcelo Santos Teixeira (PRD), Simara Rodrigues Soares (AVANTE), João Alves de Alcântara Filho (PCdoB), Cláudio Novo Tempo, Ailton Cruz, Marcos Gomes Almeida (PDT), Jucélio Conceição da Silva (PCdoB) e Adriano Santos Souza (DC). A composição dos colegiados observou o critério de proporcionalidade partidária e dos blocos parlamentares, conforme determina o art. 79 do Regimento Interno.
AS TRÊS FRENTES: O QUE CADA CPI VAI INVESTIGAR
CPI nº 03/2026 — Da Limpeza Pública
A primeira comissão tem como objeto a execução de aproximadamente R$ 35,4 milhões destinados aos serviços de limpeza urbana no exercício financeiro de 2023. Integram o colegiado os vereadores Adriano Santos Souza (DC), Marcos Gomes Almeida (PDT) e Marcelo Santos Teixeira (PRD).
A investigação deverá examinar eventuais sobrepreços, inexecuções contratuais, desvios orçamentários e afronta às normas da Lei de Licitações. A magnitude do contrato — R$ 35,4 milhões para um único exercício financeiro de serviços de limpeza em um município do porte de Teixeira de Freitas — já havia suscitado questionamentos públicos nos meses anteriores, culminando na própria demanda legislativa que originou a CPI.
CPI nº 04/2026 — Da Saúde
A segunda comissão mira a execução dos serviços de saúde pública municipal, com ênfase no contrato de gestão nº 3-997-2025, firmado entre o Município e o Instituto Setes, vigente desde outubro de 2025. O colegiado é composto pelos vereadores Marcelo Santos Teixeira (PRD), Juscélio Conceição da Silva (PCdoB) e Marcos Gomes Almeida (PDT).
Os trabalhos deverão apurar a regularidade formal da contratação, a efetiva execução dos serviços, o cumprimento de metas assistenciais e a ocorrência de eventual dano ao erário. O contexto é agravado por outras irregularidades já documentadas na saúde municipal: a Prefeitura tem contratado psicólogos em caráter temporário enquanto mantém candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação — prática que já motivou a abertura do IDEA nº 708.9.75640/2026 pela 5ª Promotoria de Justiça. Além disso, centenas de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aguardam o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) referente a 2024 e 2025, verba de origem federal ainda não repassada pelo Município.
CPI nº 05/2026 — Do Abuso de Autoridade (PGM)
A terceira comissão é a mais politicamente sensível. Voltada à Procuradoria-Geral do Município, investiga denúncias de abuso de autoridade, desvio de finalidade e usurpação de competência atribuídas ao órgão. O colegiado reúne os vereadores João Alves de Alcântara Filho (PCdoB), Simara Rodrigues Soares (AVANTE) e Bruno Santos Barbosa (PDT).
A CPI tem como pano de fundo o caso da Portaria PGM nº 30/2026, por meio da qual o Procurador-Geral Municipal, Leandro Saboia Laudano Santos, suspendeu ilegalmente as presidentes eleitas do Conselho Tutelar — Liliane Mendes de Almeida e Alzinete Ferreira Santos — após ambas encerrarem uma instalação insalubre. Cinco vícios formais foram identificados no ato, incluindo incompetência absoluta, uma vez que a jurisdição disciplinar sobre conselheiros tutelares pertence exclusivamente ao CMDCA, por força dos arts. 89 a 95 da Lei Municipal nº 525/2010 e do art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O caso chegou à Justiça (Processo nº 8000895-07.2026.8.05.0256) e em audiência as próprias partes — inclusive o representante jurídico do Município — concordaram com a extinção do feito por perda de objeto, o que cria contradições processuais para o PAD 13/2026 ainda em curso na esfera administrativa.
O QUE VEM AGORA: A FASE INSTRUTÓRIA
Com a publicação no Diário Oficial, tem início a fase em que os membros eleitos de cada CPI deverão escolher seu presidente, vice-presidente e relator, nos termos do art. 78, §5º do Regimento Interno — eleição que ocorre na primeira reunião de cada colegiado, presidida pelo vereador mais velho entre os integrantes.
A partir daí, abre-se a fase instrutória: produção de provas, requisição de documentos, convocação de autoridades e oitiva de testemunhas. O art. 78, §7º do Regimento Interno determina que documentos e informações requisitados pelas CPIs devem ser atendidos em até 10 dias a contar do recebimento do ofício. O descumprimento configura embaraço às investigações parlamentares, com consequências nas esferas penal e administrativa.
Ao final dos trabalhos, o relatório de cada CPI poderá ser encaminhado ao Ministério Público para responsabilização civil e criminal dos infratores, e à própria Procuradoria do Município para reparação ao erário — embora, nesse último caso, a CPI do Abuso de Autoridade coloque o próprio órgão destinatário sob investigação, criando evidente tensão institucional que deverá ser endereçada durante os trabalhos.
O CONTEXTO POLÍTICO: RETALIAÇÃO E PRESSÃO CRESCENTE
Não é coincidência que o dia de instalação das CPIs — 17 de março — tenha sido também o dia em que o Diário Oficial Municipal publicou exonerações de servidores ligados aos vereadores signatários dos requerimentos. Na mesma data, veículo vinculado à empresa F5 Comunicações e Consultoria Ltda. (CNPJ 17.045.494/0001-23) publicou artigo de conteúdo difamatório sobre o vereador Marcelo Teixeira, amplificado nas redes sociais por figuras do próprio governo municipal. O episódio, documentado e denunciado formalmente, reforça a leitura de que as CPIs representam não apenas um exercício de fiscalização rotineira, mas a formalização de uma disputa institucional de fundo entre o Poder Legislativo e o Executivo municipal.
O acúmulo de irregularidades investigadas — contratos de limpeza urbana, gestão hospitalar terceirizada, abuso de autoridade da PGM, não pagamento do IFA, contratações temporárias com concursados preteridos e condenações trabalhistas ainda não cumpridas — compõe um quadro que a oposição legislativa tem chamado de padrão sistêmico, e não de episódios isolados.
O QUE DIZ A LEI
As CPIs municipais têm seu fundamento no art. 31 da Lei Orgânica de Teixeira de Freitas, que assegura poderes investigativos próprios das autoridades judiciais. O art. 82 do Regimento Interno estabelece que as conclusões dos colegiados poderão ser encaminhadas ao Ministério Público ou à Procuradoria Municipal para adoção de medidas judiciais cabíveis. Não há limite regimental ao número de convocados, requisições ou diligências, cabendo a cada CPI definir sua própria pauta investigativa.



